LEI Nº 873, DE 16 DE AGOSTO DE 1996.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a abrir por decreto, crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para atender as despesas com ampliação e reforma de iluminação pública no município, obedecendo os artigos 41, 42 e 43 da lei nº 4.320/64.

 

Artigo 2º Para efeito do artigo 46 da citada lei, as despesas a serem pagas à conta do crédito especial autorizada no artigo anterior, receberão a seguinte classificação:

 

700.00.00.0000.000 – Sec. mun. de viação, obras e serv. urb.

702.00.00.0000.000 – Departº mun. de serv. urbanos – Div. Limpeza Pública

702.10.00.0000.000 – Habitação e urbanismo

702.10.60.0000.000 – Serviços de utilidade pública

702.10.60.3270.000 – Iluminação pública

702.10.60.3271.028 – ampliação e reforma da rede de iluminação pública na sede do município e nos distritos de Timbuí e Praia Grande.

 

4.0.0.0.0.0 – Despesas de capital

4.1.0.0.0.0 – Investimentos

4.1.1.0.0.0 – Obras e instalações................................................................................R$ 50.000,00

 

Artigo 3º Os recursos necessários a abertura de crédito adicional Especial autorizado nesta Lei, advirão de anulações em dotações do orçamento-programa vigente (lei nº 866/95), a saber:

 

400.00.00.0000.000 – Secretaria Municipal da Fazenda

401.00.00.0000.000 – Departamento de processamento de dados

401.03.08.0242.013 – Manutenção das atividades do departamento de processamento de dados.

4.0.0.0.0.0 – Despesas de capital

4.1.0.0.0.0 – Investimentos

4.1.1.0.0.0 – Equipamento e material permanente.......................................................   R$ 10.000,00

300.00.00.0000.000 – Secretaria de administração e recursos humanos

302.00.00.0000.000 – Departamento de administrativo

302.15.82.4921.009 – Transferências de recursos financeiros do IPASF

3.0.0.0.00 – Despesas correntes

3.2.0.0.00 – Transferências correntes

3.2.1.0.00 – Transferências intragovernamentais

3.2.1.1.00 – Transferências operacionais...................................................................    R$ 20.000,00

700.00.00.0000.000 – Secretaria Municipal de viação, obras, e serviços urbanos

702.10.60.3772.033 – despesas com energia elétrica em iluminação pública e manutenção de redes

3.0.0.0.00 – despesas correntes

3.1.3.0.00 – despesas de custeio

3.1.3.2.00 – Outros serviços e encargos....................................................................    R$ 20.000,00

 

Artigo 4º Os recursos financeiros a serem utilizados na execução do programa constante desta lei, serão as provenientes da taxa de iluminação pública.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 16 de agosto de 1996.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 16 de agosto de 1996.

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.