LEI Nº 872, DE 17 DE MAIO DE 1996.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizada a abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.444,99 (Onze mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos) para realização de depósito judicial, objetivando a garantia devida ao possível débito assinalado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em presença de execução fiscal contra o Chefe do Executivo Municipal, em conformidade com as disposições da Lei nº 870, de 30 de abril de 1996.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei, para efeitos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

00300 - Secretaria Municipal de Administ. e dos Recursos Humanos

00301 – Departamento Administrativo

03070212.006/3.1.2.00 Outros serv. e encargos...................R$ 11.444,99

 

Artigo 3º Os recursos orçamentários para a abertura do Crédito Adicional Especial ora autorizado nesta Lei, advirão da anulação parcial na seguinte dotação orçamentária:

 

00300 - Secretaria Municipal de Administração e Rec. Humanos

00302 – Departamento de Pessoal

15824921.009-3.2.1.1.00 – Transferências Correntes.............R$ 11.444,99

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 17 de maio de 1996.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 17 de maio de 1996.

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.