LEI Nº 87, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR TERRENOS PARA AMPLIAÇÃO DOS CEMITÉRIOS DE TIMBUÍ E FUNDÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir áreas contíguas aos Cemitérios de Timbuí e Fundão para fins de ampliação destes e nos termos da avaliação a ser realizada por comissão especialmente designada para este fim.

 

Artigo 2º A despesa autorizada na presente Lei correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos

 

Departamento de Serviços Urbanos - Divisão Parques e jardins

 

10.60.328.1.040 - Construção ou Reconstrução e Urbanização de Praças e Logradouros Públicos

 

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 30 de Dezembro de 1998.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 30 de Dezembro de 1998.

 

ADAUTO BEATO VENERANO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.