LEI Nº 871, DE 07 DE MAIO DE 1996.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais) para atender as despesas referente à contribuição para a Associação de Presidentes de Câmaras Municipais e Vereadores do Norte do Estado do Espírito Santo.

 

Artigo 2º O Crédito Adicional autorizado nesta Lei, para efeitos da Lei 4.320 de 17.03.64 receberá a seguinte classificação:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO

101.01.01.0310.000 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

101.01.01.0311.001 - CONTRIBUIÇÃO À A.P.C.M.V.N. - ES.

3.2.3.3.00 - CONTRIBUIÇÕES CORRENTES..................... R$ 700,00

 

Artigo 3º Os recursos orçamentários para a abertura do Crédito Adicional Especial ora autorizado advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO

101.01.01.0310.000 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

101.01.01.0311.002 - CONTRIBUIÇÃO AO IBAM

3.2.3.3.00 - CONTRIBUIÇÕES CORRENTES...................... R$ 700,00

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 07 de maio de 1996.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 07 de maio de 1996.

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.