LEI Nº 867, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 520.430,00 (Quinhentos e vinte mil quatrocentos e trinta reais) para reforço das dotações constantes o orçamento vigente, a saber:

 

Gabinete do Prefeito

 

Gabinete do Prefeito

 

03.07.0202.002 – 3.1.1.1.01 – Venc. Vant. Fixas

12.000,00

03.07.0202.002 – 3.1.3.1.00 – Rem. Serv. Pessoais

1.000,00

03.07.0202.002 – 3.1.3.2.02 – Outros Serv. Enc.

200,00

 

 

Secretaria Munic. De Administ. e Rec. Humanos

 

Departamento Administrativo

 

03.07.0212.004 – 3.1.3.2.02 – Outros Serv. Enc.

4.000,00

03.07.0202.004 – 3.1.3.2.01 – Venc. Vant. Fixas

5.500,00

03.07.0212.004 – 3.1.3.2.02 – Outros Serv. Enc.

5.000,00

 

 

Departamento de Pessoal

 

03.07.0212.006 – 3.1.1.1.01 – Venc. Vant. Fixas

15.000,00

 

3.1.1.1.00 – Obrig. Patronais

1.000,00

 

3.1.3.1.00 – Rem. Serv. Pessoais

500,00

03.08.0331.005 – 4.3.5.4.01 – Outras Amort. FGTS

2.000,00

03.08.0331.006 – 4.3.5.4.02 – Outras Amort. INSS

4.000,00

03.08.0331.007 – 4.3.5.4.03 – Outras Amort. PASEP

600,00

03.08.0331.008 – 3.2.6.1.00 – Juros Dev. Conta

200,00

15.82.4921.009 – 3.2.5.3.00 – Salário Família

1.500,00

15.82.4952.010 – 3.2.5.1.00 – Inativos

9.000,00

Departamento de Suprimento e Patrimônio

 

03.07.0212.012 – 3.1.1.1.01 - Venc. Vant. Fixas

16.000,00

 

-3.1.2.0.00 – Mat. de Consumo

4.000,00

 

-3.1.3.2.01 - Outros Serv. Enc.

3.000,00

Secretaria Munic. da Fazenda

 

Departamento de Processamento de Dados

 

03.08.0242.013 – 3.1.3.2.20 - Outros Serv. Enc.

2.500,00

Departamento de Tributação

 

03.08.0322.015-3.1.1.1.01 – Venc. Vant. Fixas

11.500,00

Departamento de Contabilidade

 

03.08.0322.015-3.1.1.1.01 – Venc. Vant. Fixas

3.700,00

 

-3.1.3.1.00 – Rem. Serv. Pessoais

1.300,00

Tesouraria

 

03.08.0322.016.3.1.1.1.01 – Venc. Vant. Fixas

4.200,00

Secretaria Munic. De Desen. Regional e Meio Ambiente

 

Departamento de Horto-mercado

 

04.16.4272.019-3.1.1.1.01 - Venc. Vant. Fixas

6.000,00

Departamento de Horto-Florestal

 

04.17.1032.021-3.1.1.1.01- Venc. Vant. Fixas

1.800,00

Departamento de Turismo

 

11.63.3632.022-3.1.1.1.01- Venc. Vant. Fixas

1.000,00

 

-3.1.3.2.01-Outros Serv. Enc.

1.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

Departamento de Apoio Administrativo

 

08.07.1882.021-3.1.1.1.01- Venc. Vant. Fixas

20.000,00

Divisão de Educação Pré-Escolar

 

08.41.1902.024-3.1.1.1.01- Venc. Vant. Fixas

30.000,00

 

-3.1.2.0.00 – Mat. de Consumo

1.000,00

 

-3.1.3.1.00 - Rem. Serv. Pessoais

10.000,00

Divisão de Ensino Fundamental

 

08.42.1882.025-3.1.1.1.01 - Venc. Vant. Fixas

25.000,00

 

-3.1.1.3.00 – Obrig. Patronais

5.000,00

 

-3.1.3.1.00 - Rem. Serv. Pessoais

48.000,00

 

-3.1.3.2.01 - Outros Serv. Enc.

10.000,00

Departamento de Esporte e Lazer

 

08.46.2272.027-3.1.1.1.01 - Venc. Vant. Fixas

1.200,00

 

-3.1.3.1.00 - Rem. Serv. Pessoais

350,00

Departamento Cultural

 

08.48.2472.031-3.1.1.1.01 - Venc. Vant. Fixas

2.700,00

 

-3.1.3.1.00 - Rem. Serv. Pessoais

2.500,00

 

-3.1.3.2.01 - Outros Serv. Enc.

8.000,00

Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos

 

Departamento de Viação e Obras Públicas

 

Divisão de Vias Urbanas

 

16.91.5752.037-3.1.1.1.01 - Venc. Vant. Fixas

9.000,00

 

-3.1.1.3.00 – Obrig. Patronais

600,00

Departamento de Serviços Urbanos

 

Divisão de Limpeza Pública

 

10.60.3252.032-3.1.1.1.01 - Venc. Vant. Fixas

5.500,00

 

-3.1.1.3.00 – Obrig. Patronais

800,00

 

-3.1.3.1.00 - Rem. Serv. Pessoais

9.500,00

 

-3.1.3.2.01 - Outros Serv. Enc.

5.000,00

10.60.3271.025-4.3.3.1.00-Aux p/ Dep. Capital

2.000,00

10.60.3272.033-3.1.3.2.02- Outros Serv. Enc.

17.000,00

Departamento de Viação e Obras Públicas

 

Divisão de Obras Públicas

 

13.76.4482.036-3.1.1.1.01 - Venc. Vant. Fixas

20.000,00

 

-3.1.1.3.00 – Obrig. Patronais

3.000,00

 

-3.1.3.2.00 - Rem. Serv. Pessoais

28.000,00

 

-3.1.3.2.01 - Outros Serv. Enc.

5.000,00

Departamento de Viação e Obras Públicas

 

Divisão Estradas Municipais

 

16.88.5342.038-3.1.3.2.00 - Rem. Serv. Pessoais

480,00

Secretaria Municipal de Saúde

 

Departamento médico odontológico e social

 

13.75.4281.031-3.1.3.2.01 - Outros Serv. Enc.

50.000,00

13.75.4281.039-3.1.3.2.01 - Outros Serv. Enc.

90.000,00

13.75.4283.040-3.1.1.1.01 - Venc. Vant. Fixas

28.000,00

13.75.4282.040-3.1.1.3.00 – Obrig. Patronais

8.00,00

 

-3.1.3.2.00 - Rem. Serv. Pessoais

30.000,00

 

-3.1.3.2.01 - Outros Serv. Enc

4.000,00

Secretaria Munic. de Assistência Social

 

Divisão de Assistência Social

 

15.81.4862.044-3.1.1.1.01 - Venc. Vant. Fixas

7.000,00

 

-3.1.3.2.00 - Rem. Serv. Pessoais

2.000,00

 

-3.1.3.2.01 - Outros Serv. Enc.

2.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários a abertura do Crédito Adicional autorizado nesta Lei, advirão do excesso de arrecadação calculado nesta data, considerada a tendência do exercício com respaldo no § 1º inciso II e § 3º do art. 43 da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Artigo 3º O artigo 6º da Lei nº 841/94 de 28/12/94 alterado pela Lei nº 857/95, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de 35% do Orçamento Global, considerando-se recursos disponíveis, os definidos no art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/64, na forma do art. 7º § 4º da Lei nº 801/93 de 11/06/93 (L.D.O).”

 

Artigo 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 01 de dezembro de 1995.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, 01 de dezembro de 1995.

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.