LEI Nº 864, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1995.

 

ALTERA REDAÇÃO E ALÍQUOTA DOS SERVIÇOS DO ANEXO I, DA, DA LEI Nº 839/94.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O item 44 da Lista de Serviços constante do anexo I da Lei nº 839/94, passa a ter a seguinte redação.

 

44) Administração, agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada .............R$ 1,50”.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor a partir na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 23 de novembro de 1995.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, 23 de novembro de 1995.

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.