LEI Nº 862-A, DE 17 DE OUTUBRO DE 1995.

 

CRIA ESCOLA UNIDOCENTE NESTE MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada a escola Unidocente Municipal com a denominação “Enéas Castor Ferreira” para ministrar o ensino Fundamental de 1ª a 4ª série neste Município.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais na data de 9 de março de 1992.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 17 de outubro de 1995.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 1995.

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.