LEI Nº 861, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995.

 

DISPÕE SOBRE O USO DE CINTO DE SEGURANÇA NAS AVENIDAS E RUAS DA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É facultado o uso de cinto de segurança nas avenidas e ruas da sede e Distritos do Município de Fundão.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 06 de setembro de 1995.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, 06 de setembro de 1995.

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.