LEI Nº 860, DE 04 DE AGOSTO DE 1995.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FUNDÃO A DOAR ÁREA DE TERRENO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação dos Moradores do Bairro Santo Antônio 01 (uma) área de terra medindo 1.500 , dentro de 01 (um) terreno municipal, com área total de 8.250 , área esta situada pela frente com a rua João Sacani, fundos com terreno Municipal, lado direito com terreno da Srª Maria Helena de Carli, lado esquerdo com terreno Municipal, situado no Bairro Santo Antônio, conforme croqui anexo.

 

Artigo 2º A doação a que se refere a presente Lei, observará o disposto do artigo anterior e ainda as condições seguintes:

 

I – Se a construção de que se trata o artigo anterior não for efetivamente conforme o projeto do prazo de até dois anos, a área automaticamente retornará para a municipalidade, inclusive com as benfeitorias realizadas, a não ser, autorizada por lei;

 

II – A utilização da área e da construção a ser edificada deverá sempre atender ao interesse coletivo, ficando vedado sua utilização para o exercício de atividades comerciais ou lucrativas;

 

III – É vedada a transferência ou alienação da área e construção a ser edificada para terceiros, salvo entidades públicas e sem fins lucrativos do âmbito Municipal;

 

IV – Em caso de dissolução da entidade beneficiada, a área e a respectiva construção reverterá em favor da municipalidade.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 04 de agosto de 1995.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, 04 de agosto de 1995.

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.