LEI Nº 842, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 732/91 DE 27 FEVEREIRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Parágrafo 1º do artigo 4º, da Lei 732/91, de 27 de fevereiro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

§ 1º A aplicação da taxa iluminação pública se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais:

 

a) Classe Residencial – Grupo “B” (Baixa Tensão)

Até 30 k-WH/Mês

1,04% da tarifa de forn. de IP exp. MWH

De 31 a 50 K-WH/Mês

1,10% da tarifa de forn. de IP exp. K-WH

De 51 a 70 K-WH/Mês

2,68% da tarifa de forn. de IP exp. MWH

De 71 a 100 K-WH/Mês

4,01% da tarifa de forn. de IP exp. K-WH

De 101 a 150 K-WH/Mês

5,75% da tarifa de forn. de IP exp. K-WH

De 151 a 200 K-WH/Mês

8,41% da tarifa de forn. de IP exp. K-WH

De 201 a 300 K-WH/Mês

10,29% da tarifa de forn. de IP exp. K-WH

De 301 a 400 K-WH/Mês

13,87% da tarifa de forn. de IP exp. K-WH

De 401 a 500 K-WH/Mês

16,35% da tarifa de forn. de IP exp. MWH

Acima de 500 K-WH/Mês

18,40% da tarifa de forn. de IP exp. MWH

 

b)Classe Comercial e Industrial – Grupo “B” (Baixa Tensão)

Até 30 k-WH/Mês

3,61% da tarifa de forn. de IP exp. MWH

De 31 a 50 K-WH/Mês

3,31% da tarifa de forn. de IP exp. K-WH

De 51 a 70 K-WH/Mês

7,15% da tarifa de forn. de IP exp. MWH

De 71 a 100 K-WH/Mês

8,41% da tarifa de forn. de IP exp. K-WH

De 101 a 150 K-WH/Mês

10,29% da tarifa de forn. de IP exp. MWH

De 151 a 200 K-WH/Mês

13,87% da tarifa de forn. de IP exp. K-WH

De 201 a 300 K-WH/Mês

16,35% da tarifa de forn. de IP exp. MWH

De 301 a 400 K-WH/Mês

18,40% da tarifa de forn. de IP exp. KWH

De 401 a 500 K-WH/Mês

20,11% da tarifa de forn. de IP exp. MWH

Acima de 500 K-WH/Mês

22,78% da tarifa de forn. de IP exp. MWH

 

c)Classe Residencial – Grupo “A” (Alta Tensão)

Até 1000 KWH/Mês

26,69% da tarifa de forn. de IP exp. MWH

De 1.001 a 5.000 KWH/Mês

50,18% da tarifa de forn. de IP exp. KWH

Acima de 5.000 KWH/Mês

74,13% da tarifa de forn. de IP exp. MWH

 

d)Classe Comercial, Serviços e Industrial – Grupo “B” (Baixa Tensão)

Até 1000 KWH/Mês

74,73% da tarifa de forn. de IP exp. MWH

De 1.001 a 5.000 KWH/Mês

99,28% da tarifa de forn. de IP exp. KWH

Acima de 5.000 KWH/Mês

199,63% da tarifa de forn. de IP exp. MWH

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 28 de dezembro de 1994.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 28 de dezembro de 1994.

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.