LEI Nº 841, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, PARA O EXERCÍCIO DE 1995.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento-programa do município de Fundão, para o exercício financeiro de 1995, que prevê a Receita de R$ 2.640.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil reais) e fixa a despesa em igual importância, conforme anexos integrantes desta lei.

 

Artigo 2º De igual forma fica aprovado o Orçamento-Programa do IPASF – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Fundão, que prevê a Receita no valor de R$ 205.500,00 (Duzentos e cinco mil e quinhentos reais) e fixa a despesa em igual importância, conforme anexos integrantes desta lei.

 

I – do poder legislativo

R$

351.900,00

II – do poder executivo

R$

3.558.100,00

III – do poder IPASF

R$

290.000,00

Total Geral

R$

4.200.000,00

 

Artigo 3º A receita será realizada em consonância com a legislação pertinente, em vigor, com os seguintes desdobramentos:

 

I–

RECEITAS CORRENTES

R$

2.244.000,00

 

Receita Tributária

R$

232.470,00

 

Receita Patrimonial

R$

16.800,00

 

Transferências correntes

R$

1.982.500,00

 

Outras receitas correntes

R$

12.230,00

 

 

 

 

II-

RECEITAS DE CAPITAL

R$

396.000,00

 

Operações de Crédito

R$

100,00

 

Alienação de Bens

R$

200,00

 

Transferência de Capital

R$

394.230,00

 

Outras despesas de Capital

R$

1.470,00

 

Artigo 4º A despesa será realizada na forma dos anexos 2, 6, 7, 8 e 9, integrantes desta lei, que apresenta a sua composição de acordo com a exigida pela lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 5º O poder executivo ajustará a efetiva execução do Orçamento, ao fluxo de recursos, através de uma programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários a execução dos programas.

 

Artigo 6º Fica o poder executivo autorizado a abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (Dez por cento) do orçamento global, considerando-se recursos disponíveis, os definidos no Art. 43 da lei nº 4.320, de 17/03/64, na forma do art. 7º § 4º, da lei nº 801/93, de 11/06/93 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Artigo 7º Fica o poder executivo autorizado a realizar, ouvida previamente a Câmara de Vereadores, operações de crédito por antecipação da receita as quais deverão ser liquidadas até trinta dias após o encerramento do exercício.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 28 de dezembro de 1994.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 28 de dezembro de 1994.

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.