LEI Nº 838, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE FUNDÃO.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarada de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi de Fundão, inscrito no CGC sob o nº 32.404.030/0001 – 50, sediada na Rua Vicente F. de Oliveira, centro em Fundão – ES, com Registro do Conselho Nacional de Assistência Social ao Ministério do Bem Estar Social sob o nº 28979002152/93-27 deferido em 06 de julho de 1994.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpre-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 02 de dezembro de 1994.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 02 de dezembro de 1994.

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.