LEI Nº 834, DE 28 DE OUTUBRO DE 1994.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) para fazer face às transferências destinadas ao IPASF – Instituto de Previdências e Assistência aos Servidores do Município de Fundão nos termos do art. 8º da Lei nº 830/94 de 09-06-94.

 

Artigo 2º As despesas a serem pagas à conta do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, receberão a seguinte classificação:

 

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Departamento de Pessoal

15.82.4921.045-3.2.1.1 – Transf. Operacionais

35.000,00

 

Artigo 3º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei, advirão de anulações em dotações do Orçamento Programa vigente (Lei nº 819/93), a saber:

 

Coordenação de Planejamento

Administração Geral

 

03.07.0212.005-3.1.1.1.00

4.000,00

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Departamento de Pessoal

03.07.0211.005-3.1.3.3.02

1.000,00

15.84.4932.015-3.2.8.0.00

2.000,00

Secretaria Municipal da Fazenda

 

Departamento de Tributação

 

03.08.0302.018-3.1.1.3.00

2.000,00

Departamento de Contabilidade

 

03.08.0322.019-3.1.1.1.00

2.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente

Departamento de Meio Ambiente

 

04.17.1032.024-3.1.1.1.01

8.000,00

04.17.1032.024-3.1.1.3.00

2.000,00

Departamento Municipal de Educação e Cultura

 

Departamento de Ensino

 

08.42.1882.029-3.1.1.1.01

7.000,00

08.42.1882.029-3.1.1.1.02

7.000,00

Total

35.000,00

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 28 de outubro de 1994.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 28 de outubro de 1994.

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.