LEI Nº 822, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Fundão autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 37.580.000,00 (Trinta e Sete Milhões, Quinhentos e Oitenta Mil Cruzeiros Reais) para reforço das dotações constantes do Orçamento Programa vigente a saber:

 

Câmara Municipal

 

01.01.001.2 – Desenvolvimento de Ação Legislativa

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

2.000.000,00

 

 

Gabinete do Prefeito

 

05.07.027.2 – Supervisão e controle das Atividades do Gabinete do Prefeito

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

1.000.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

15.000,00

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

30.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

55.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Administração

 

Divisão de Pessoal

 

03.07.021.2 – Serviços de Administração de Pessoal

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

1.620.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patrimoniais

300.000,00

3.2.5.3 – Salário Família

400.000,00

15.82.495.2 – Pagamento de Obrigações Sociais

 

3.2.5.1 - Inativos

860.000,00

3.2.5.2 - Pensionistas

530.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

400.000,00

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços P.

4.200.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

110.000,00

3.1.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores

10.000,00

3.2.5.4 – Apoio Financeiro a Estudantes

150.000,00

08.42.025.1 – Construção, Recuperação e Aparelhamento de Escolas

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações

300.000,00

4.1.2.0 – Equipamento e Material Perman.

320.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Cultura e Meio Ambiente

 

Divisão de Cultura

 

08.48.021.2 – Manutenção dos Serviços das Atividades Culturais

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

430.000,00

08.48.247.2 – Apoio aos Eventos Esportivos, Religiosos e Culturas do Município

 

3.1.2.0 – Material de Consumo

400.000,00

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

380.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

300.000,00

Divisão de Meio Ambiente

 

13.77.021.2 – Direção e Coordenação de Programas Ligados ao Meio Ambiente

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

670.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

 

Divisão de Saúde

 

13.75.020.2 - Direção e Coordenação de Programas de Saúde

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

600.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

150.000,00

13.75.428.2 – Manutenção das Atividades relacionadas com o Atendimento Médico-Ambulatorial e Odontológico

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

1.000.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

600.000,00

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

630.000,00

03.07.021.2 – Remuneração de Pessoal das Escolas Estaduais do Município

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

1.650.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais

100.000,00

Divisão de Patrimônio e Expediente

 

03.07.021.2 – Manutenção das Atividades de Patrimônio e Expediente

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

980.000,00

03.07.021.2 – Manutenção dos Serviços de Abastecimento de água, força e luz e do Sistema de Comunicação

 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

150.000,00

 

 

Secretaria Municipal da Fazenda

 

Divisão da Receita

 

03.08.030.2 – Fiscalização e Controle da Receita Municipal

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

680.000,00

Divisão das Receitas de Contabilidade

 

03.08.032.2 – Controle Financeiro e Patrimonial

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

520.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

130.000,00

Tesouraria

 

03.08.030.2 – Manutenção dos Serviços de Tesouraria Geral

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

900.000,00

03.08.033.2 – Encargos da Dívida Contratada

 

4.3.5.1 – Amortização da Dívida Contratada

1.150.000,00

03.08.033.2 – Contribuição ao PASEP

 

3.2.8.0 – Contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público

120.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Educação

 

Divisão de Ensino

 

08.42.18.2 – Execução das Atividades voltadas para Manutenção do Ensino Fundamental

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

5.500.000,00

 

 

Divisão de Saneamento

 

13.76.448.2 – Assistência Sanitária do Município

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

700.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

 

Divisão de Obras e Urbanismo

 

10.58.021.2 – Manutenção e Execução das Atividades da Divisão de Obras e Urbanismo

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

3.900.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

100.000,00

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

1.500.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

100.000,00

10.60.327.1 – Melhoramento e Expansão do Sistema de Iluminação Pública e Eletrificação Rural

 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

900.000,00

 

 

Divisão de Estradas de Rodagem

 

16.88.021.2 – Supervisão das Atividades relativas a Divisão de Estradas de Rodagem

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

140.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

200.000,00

10.60.020.2 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo e Limpeza de Logradouros

 

3.1.2.0 – Material de Consumo

100.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Agricultura

 

Gabinete do Secretário

 

08.18.112.2 – Supervisão e Coordenação das Ações voltadas para a Agricultura do Município

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

830.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Ações Comunitárias

 

Gabinete do Secretário

 

15.81.010.1 - Supervisão e Coordenação das Ações Comunitárias voltadas para setor social do Município

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

470.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

100.000,00

15.81.482.2 – Apoio ao Estudante e Menor Carente

 

3.1.2.0 – Material de Consumo

700.000,00

 

Artigo 2º Os recursos para abertura de Crédito Adicional Suplementar constante desta Lei advirão do excesso de arrecadação, com base no inciso II, parágrafo 1º e 3º do Art. 4320 de 17/03/64.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 23 de dezembro de 1993.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 23 de dezembro de 1993.

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.