LEI Nº 819, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, PARA O EXERCÍCIO DE 1994.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento-programa do município de Fundão, para o exercício financeiro de 1994, que prevê a Receita de R$ 4.100.000.000,00 (quatro bilhões, e cem milhões de Cruzeiros Reais) e fixa a despesa em igual importância, conforme anexos integrantes desta lei.

 

Artigo 2º A receita será realizada em consonância com a legislação pertinente, em vigor, com os seguintes desdobramentos:

 

I–

RECEITAS CORRENTES

Cr$

3.485.000.000,00

 

Receita Tributária

Cr$

399.260.000,00

 

Receita Patrimonial

Cr$

13.650.000,00

 

Transf. correntes

Cr$

7.900.000.000,00

 

Outras receitas correntes

Cr$

52.090.000,00

 

 

 

 

II-

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$

615.000.000,00

 

Alienação de Bens

Cr$

410.000,00

 

Transferência de Capital

Cr$

820.000,00

 

Transferência de Capital

Cr$

610.890.000,00

 

Outras Rec. de Capital

Cr$

2.880.000,00

 

Artigo 4º A despesa será realizada na forma dos anexos 2, 6, 7, 8 e 9, integrantes desta lei, que apresenta a sua composição de acordo com a exigida pela lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 5º O poder executivo ajustará a efetiva execução do Orçamento, ao fluxo de recursos, através de uma programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários a execução dos programas.

 

Artigo 6º Fica o poder executivo autorizado a abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (Dez por cento) do orçamento global, considerando-se recursos disponíveis, os definidos no Art. 43 da lei nº 4.320, de 17/03/64, na forma do art. 7º § 4º, da lei nº 801/93, de 11/06/93 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Artigo 7º Fica o poder executivo autorizado a realizar, ouvida previamente a Câmara de Vereadores, operações de crédito por antecipação da receita as quais deverão ser liquidadas até trinta dias após o encerramento do exercício.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 02 de dezembro de 1993.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 02 de dezembro de 1993.

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.