LEI Nº 818, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Fundão autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de CR$ 29.970.000,00 (Vinte e Nove Milhões, Novecentos e Setenta Mil Cruzeiros Reais) para reforço das dotações constantes do Orçamento Programa vigente, a saber:

 

Câmara Municipal

 

01.01.001.2 – Desenvolvimento de Ação Legislativa

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

1.500.000,00

 

 

Gabinete do Prefeito

 

05.07.020.2 – Supervisão e controle das Atividades do Gabinete do Prefeito

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

760.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

50.000,00

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

40.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

50.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Administração

 

Divisão de Pessoal

 

03.07.021.2 – Serviços de Administração de Pessoal

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

700.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patrimoniais

250.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

300.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

300.000,00

3.2.5.3 – Salário Família

350.000,00

15.82.495.2 – Pagamento de Obrigações Sociais

 

3.2.5.1 - Inativos

420.000,00

3.2.5.2 - Pensionistas

180.000,00

03.07.021.2 – Remuneração de Pessoal das Escolas Estaduais do Município

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

700.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patrimoniais

100.000,00

Divisão de Patrimônio e Expediente

 

03.07.021.2 – Manutenção das Atividades de Patrimônio e Expediente

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

200.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

40.000,00

03.07.021.2 – Manutenção dos Serviços de Abastecimento de Água, força e luz e do Sistema de Comunicação

 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

1.000.000,00

 

 

Secretaria Municipal da Fazenda

 

Divisão da Receita

 

03.08.030.2 – Fiscalização e Controle da Receita Municipal

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

200.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

30.000,00

Divisão das Despesas de Contabilidade

 

03.08.032.2 – Controle Financeiro e Patrimonial

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

300.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

150.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

 

Divisão de Saúde

 

13.75.020.2 - Direção e Coordenação de Programas de Saúde

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

600.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

150.000,00

13.75.428.2 – Manutenção das Atividades relacionadas com o Atendimento Médico-Ambulatorial e Odontológico

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

1.000.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

600.000,00

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

630.000,00

03.07.021.2 – Remuneração de Pessoal das Escolas Estaduais do Município

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

1.650.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais

100.000,00

Divisão de Patrimônio e Expediente

 

03.07.021.2 – Manutenção das Atividades de Patrimônio e Expediente

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

980.000,00

03.07.021.2 – Manutenção dos Serviços de Abastecimento de água, força e luz e do Sistema de Comunicação

 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

150.000,00

 

 

Tesouraria

 

03.08.030.2 – Manutenção dos Serviços de Tesouraria Geral

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

80.000,00

03.08.033.2 – Encargos da Dívida Contratada

 

4.3.5.1 – Amortização da Dívida Contratada

600.000,00

03.08.033.2 – Contribuição ao PASEP

 

3.2.8.0 – Contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público

150.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Educação

 

Divisão de Cultura

 

08.48.021.2 – Manutenção dos Serviços das Atividades Culturais

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

250.000,00

08.48.247.2 – Apoio aos Eventos Esportivos, Religiosos e Culturas do Município

 

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

160.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

150.000,00

 

 

Tesouraria

 

03.08.030.2 – Manutenção dos Serviços de Tesouraria Geral

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

800.000,00

03.08.033.2 – Encargos da Dívida Contratada

 

4.3.5.1 – Amortização da Dívida Contratada

600.000,00

03.08.033.2 – Contribuição ao PASEP

 

3.2.8.0 – Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público

150.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Educação

 

Divisão de Ensino

 

08.42.18.2 – Execução das Atividades Voltadas para a Manutenção do Ensino Fundamental

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

2.200.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

600.000,00

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

1.900.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

300.000,00

3.1.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores

100.000,00

3.2.5.4 – Apoio Financeiro a Estudantes

300.000,00

08.42.925.3 – Construção, Recuperação e Aparelhamento de Instalações

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações

4.400.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Cultura e Meio Ambiente

 

Divisão de Cultura

 

08.48.021.2 – Manutenção dos Serviços das Atividades Culturais

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

250.000,00

08.48.247.2 – Apoio aos Eventos Esportivos, Religiosos e Culturas do Município

 

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

160.000,00

Divisão de Meio Ambiente

 

13.77.021.2 – Direção e Coordenação de Programas ligados ao Meio Ambiente

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

250.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

 

Divisão de Saúde

 

13.75.020.2 – Divisão e Coordenação de Programas de Saúde

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

300.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

750.000,00

15.75.428.2 – Manutenção das Atividades relacionadas com o Atendimento Médico-Ambulatorial e Odontológico

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

580.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

700.000,00

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

500.000,00

Divisão de Saneamento

 

13.76.448.2 – Assistência Sanitária no Município

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

460.000,00

Fundo Municipal de Saúde

 

15.75.021.2 – Manutenção do Hospital Geral de Fundão

1.000.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

 

Divisão de Obras e Urbanismo

 

10.58.021.2 – Manutenção e Execução das Atividades da Divisão de Obras e Urbanismo

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

1.780.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

700.000,00

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

650.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

300.000,00

10.60.327.1 – Melhoramento e Expansão do Sistema de Iluminação Pública e Eletrificação Rural

 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

700.000,00

 

 

Divisão de Estradas de Rodagem

 

16.88.021.2 – Supervisão das Atividades relativas a Divisão de Estradas de Rodagem

 

3.1.2.0 – Material de Consumo

200.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

100.000,00

10.60.020.2 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo e Limpeza de Logradouros

 

3.1.2.0 – Material de Consumo

250.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

250.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Agricultura

 

Gabinete do Secretário

 

08.18.112.2 – Supervisão e Coordenação das Ações voltadas para a Agricultura do Município

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

350.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

200.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

20.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Ações Comunitárias

 

Gabinete do Secretário

 

15.81.010.1 - Supervisão e Coordenação das Ações Comunitárias voltadas para setor social do Município

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

200.000,00

15.81.483.2 – Apoio ao Estudante e Menor Carente

 

3.1.2.0 – Material de Consumo

1.000.000,00

 

Artigo 2º Os recursos para abertura de Crédito Adicional Suplementar constante desta Lei advirão do excesso de arrecadação, com base no inciso II, parágrafo 1º e 3º do Art. 4320 de 17/03/64.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 26 de novembro de 1993.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 26 de novembro de 1993.

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.