LEI Nº 816, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

CONCEDE ABONO DE NATAL DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido o abono de natal 13º salário, pagável no mês de dezembro do corrente ano, ou de acordo coma disponibilidade financeira dos cofres públicos municipais aos funcionários ativos, inativos, aposentados e pensionistas desta Prefeitura, correspondente a um mês de vencimentos, proventos e pensões equivalentes ao valor do último pagamento mensal recebido desta Prefeitura no ato do pagamento.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 26 de novembro de 1993.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 26 de novembro de 1993.

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal Administrativo

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.