LEI Nº 79, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998

 

CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a necessidade de priorizar a atenção básica à saúde em nosso Município.

 

Considerando a necessidade de imprimirmos o enfoque da assistência integral e de qualidade às pessoas que procuram o serviço municipal de saúde.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar cargos comissionados para suprir as necessidades de implantação e incremento das atividades do Programa de Saúde da Família, na forma a seguir:

 

I) Chefe do Serviço Médico de Equipe de Saúde da Família.

 

Atribuições:

 

- Coordenar e executar as atividades médicas inerentes ao programa no âmbito de atuação da equipe.

 

- Quantidade: 05.

 

- Salário: R$ 2.800,00.

 

II) Chefe do Serviço de Enfermagem de Equipe de Saúde da Família.

 

Atribuições:

 

- Coordenar, supervisionar e executar as atividades de enfermagem inerentes ao Programa e Unidade de Saúde no âmbito de atuação da equipe;

 

- Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde;

 

- Coordenar os programas de saúde desenvolvido nas U.S. de referência para o P.S.F.

 

- Quantidade – 05.

 

- Salário: 1.400,00

 

III) Subchefe do Serviço de Enfermagem.

 

Atribuições:

 

- Assessorar os serviços de enfermagem nas atividades inerentes ao Programa de Saúde da Família e Unidades Sanitárias;

 

- Quantidade: 05.

 

- Salário: 250,00.

 

IV) Chefe do Serviço de Psicologia da Equipe de Saúde da Família.

 

Atribuições:

 

- Coordenar e executar as atividades inerentes à área de psicologia clínica e comunitária, no âmbito de atuação da equipe de saúde da família e da Unidade Sanitária.

 

- Quantidade: 02.

 

- Salário: 1.000,00.

 

V) Chefe do Serviço de Assistência Social da Equipe de Saúde da Família.

 

Atribuições:

 

- Coordenar e executar as atividades referentes ao desenvolvimento comunitário e atendimento à população em situação de risco social no âmbito de atuação da equipe de Saúde da Família e Unidade Sanitária.

 

- Quantidade: 02.

 

- Salário: 1.000,00.

 

VI) Chefe do Serviço Odontológico da Equipe do P.S.F.

 

Atribuições:

 

- Coordenar e executar as atividades odontológicas inerentes às U.S.

 

- Coordenar e executar os Programas de Saúde Bucal desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde no âmbito do P.S.F.

 

- Quantidade: 05.

 

- Salário: 1.400,00.

 

VII) Coordenador dos Consultórios Odontológicos da Equipe do P.S.F.

 

Atribuições:

 

- Coordenar as atividades desenvolvidas nos consultórios odontológicos e assessorar os Programas de Saúde Bucal no âmbito P.S.F.

 

- Quantidade: 08.

 

- Salário: 180,00.

 

VIII) Agente Comunitário de Saúde.

 

Atribuições:

 

- Promover visitas à comunidade e demais ações básicas de saúde.

 

- Quantidade: 26.

 

- Salário: 146,00.

 

Artigo 3° O processo de seleção dos Agentes Comunitários de Saúde será supervisionado pela Secretaria Estadual de Saúde.

 

Artigo 4° A carga horária de todos os cargos criados nos termos desta Lei é de oito horas.

 

Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 20 de Novembro de 1998.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 20 de Novembro de 1998.

 

ADAUTO BEATO VENERANO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.