LEI Nº 752-A, DE 29 DE NOVEMBrO DE 1991

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária no orçamento vigente, conforme quadro abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

4110 – Obras e Instalações                    Cr$ 6.600.000,00

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de novembro de 1991.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.