LEI Nº 75, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952.

 

SUPLEMENTA VERBAS.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas com as respectivas quantias dos seguintes itens da despesa do orçamento vigente.

40-8.82.3  .................................................           Cr$ 30.000,00

40-8.82.4      .............................................           Cr$ 12.000,00

303-8.63.3  .................................................                   Cr$ 2.000,00

Soma Total ................................................           Cr$ 44.000,00

 

Artigo 2º Os recursos paa cobertura deste crédito advirão do saldo econômico deste exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 31 de Dezembro de 1952.

 

MANOEL ALMEIDA MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.