LEI Nº 723, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM SONORIZAÇÃO, PALCO E ILUMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO 3º RODEIO AMADOR DE FUNDÃO-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com sonorização, palco e iluminação de médio porte, até o limite de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para realização do “3º Rodeio Amador de Fundão – ES”, nos dias 04 e 05/12/2010”.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei advirão da seguinte Dotação Orçamentária:

009 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer

009100.2369500211.091 – Implantação de Projetos Regionais de Desenvolvimento Turístico e Cultural

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de dezembro de 2010.

 

MARCOS FERNANDO MORAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 03 de dezembro de 2010.

 

CARLOS ELI DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.