LEI Nº 723, DE 01 DE novemBRo DE 1990

 

aUTORIZA ESCRITURA DE DOAÇÃO

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anuir na Escritura de Doação do Patrimônio do Manacaia Clube para o Comercial Futebol Clube, entidade civil sem fins lucrativos, com sede nesta cidade.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de novembro de 1990.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.