LEI Nº 722, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações consignadas no orçamento Programa Vigente (Lei Municipal nº 667/2009) no valor de R$ 1.846.000,00 (Hum milhão oitocentos e quarenta e seis mil reais) conforme descrito na tabela abaixo:

 

FICHA

DESCRIÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

VALOR

 

002.100.04.122.0002.2.003-Manutenção das atividades relacionadas ao Gabinete do Prefeito e Vive Prefeito

0001

31.90.11-Vencimentos E Vantagens – Pessoal Civil

 

36.000,00

 

002.300.06.182.0030.2.073-Manutenção das ações da Defesa Civil

 

31.90.11-Vencimentos e Vantagens

 

 

 

004.100.04.122.000.2.076-Manutenção das Atividades Desenvolvidas pelo Departamento de Apoio Administrativo

0047

31.90.11-Vencimentos e Vantagens

 

50.000,00

0048

31.10.13- Obrigações Patronais

 

10.000,00

 

005.100.12.122.0002.2.079-Manutenção das Atividades do Departamento de Apoio Administrativo

0095

31.90.11- Vencimentos e Vantagens

 

30.000,00

 

 

 

 

 

005.200.12.361.0007.2.082-Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

 

31.90.04-Contratação p/Tempo Determinado

 

 

0154

31.90.11- Vencimentos e Vantagens

 

30.000,00

 

31.90.13-Obrigações Patronais

 

20.000,00

 

 

 

 

 

005.200.12.361.0007.2.012-Manutenção e Valorização do Quadro de Magistério – Ensino Fundamental

0131

31.90.14-Contratação p/Tempo Determinado

 

230.000,00

0132

31.90.11- Vencimentos e Vantagens

 

100.000,00

0133

31.90.13-Obrigações Patronais

 

50.000,00

 

31.91.13-Obrigações Patronais

 

 

 

005.300.12.365.0008.2.082-Manutenção e Valorização do Magistério – Educação Infantil

0209

31.90.04-Contração p/Tempo Determinado

 

50.000,00

0210

31.90.11- Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

 

190.000,00

 

31.90.13-Obrigações Patronais

 

 

0212

31.91.13-Obrigações Patronais

 

20.000,00

 

006.200.15.451.0032.2.089-Manutenção das Atividades do Departamento de Infra-Estrutura Urbana

0277

31.90.11- Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

 

80.000,00

 

008.100.08.122.00025.2.006-Manutenção das Atividades Administrativas (SEPROM)

0388

31.90.04-Contratação p/Tempo Determinado

 

30.000,00

 

009.100.04.122.0065.2.045-Manutenção das Atividades do De. De Turismo

0526

31.90.11- Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

 

30.000,00

 

014.100.03.091.0038.2.073-Manutenção das Atividades da Procuradoria

0806

31.90.11-Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

 

50.000,00

 

007.100.10.122.0002.2.099-Manutenção das Atividades do Departamento de Apoio Administrativo – Fundo Municipal de Saúde

0010

31.90.11-Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

 

15.000,00

 

007.200.10.301.0012.2.029-Manutenção das Atividades Desenvolvidas pelo Programa Saúde da Família – Fundo Municipal de Saúde

0028

31.90.11-Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

 

225.000,00

0029

31.90.13-Obrigações Patronais

 

30.000,00

 

007.200.10.302.0011.2.028-Operação e Manutenção dos Serviços de Saúde Pública do Município – Fundo Municipal de Saúde

0056

31.90.11-Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

 

480.000,00

0057

31.90.13-Obrigações Patronais

 

80.000,00

 

007.300.10.304.0013.2.101- Manutenção das Atividades do Departamento de Vigilância Sanitária – Fundo Municipal de Saúde

007

31.90.11-Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

 

10.000,00

TOTAL

 

 

1.846.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente conforme demonstração a seguir:

 

FICHA

DESCRIÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

VALOR

 

002.100.04.122.0002.2.003-Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

0008

3.3.90.36-Serviços de Terceiros Pessoa Física

 

20.000,00

 

004.100.04.122.000.2.076-Manutenção das Atividades Desenvolvidas pelo Departamento de Apoio Administrativo

0046

3.1.90.04-Contratação por Tempo Determinado

 

16.000,00

0049

3.1.90.11-Obrigações Patronais

 

20.000,00

 

005.200.12.361.0071.1.00155-Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino Fundamental

0113

3.3.90.39-Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

 

50.000,00

0114

4.4.90.51-Obras e Instalações

 

20.000,00

 

005.200.12.361.0007.2.012-Manutenção Valorização do Quadro de Magistério – Ensino Fundamental

0136

3.3.90.46-Auxílio Alimentação

 

10.000,00

0137

3.3.90.48-Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

 

10.000,00

 

006.200.15.451.0032.1.060-Urbanização da Orla de Praia Grande

0153

3.1.90.04-Contratação por Tempo Determinada

 

30.000,00

 

005.300.12.365.0008.2.082-Manutenção e Valorização do Magistério – Educação Infantil

0255

3.3.90.30-Material de Consumo

 

25.000,00

0257

3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

70.000,00

 

006.200.15.452.0032.1.058-Ampliação e Melhoria do Sistema de Iluminação Pública

0291

3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

 

40.000,00

0292

4.4.90.51-Obras e Instalações

 

30.000,00

 

006.200.17.512.0031.1.054-Construção e Manutenção de Redes de Esgotos

0298

3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

 

15.000,00

0299

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

20.000,00

 

006.200.17.512.0032.1.055-Drenagem e Pavimentação de Ruas

0308

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

20.000,00

0309

4.4.90.51 – Obras e Instalações

 

35.000,00

 

006.200.27.813.0032.1.057-Construção de Praças e Áreas de Lazer

0314

4.4.90.51 – Obras e Instalações

 

40.000,00

 

006.300.14.452.0030.2.021-Operação e Manutenção do Sistema de Limpeza Pública

0327

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

 

40.000,00

 

006.300.15.452.0030.2.088 – Manutenção das Atividades do Departamento de Serviços Urbanos

0335

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

40.000,00

 

006.400.04.122.0004.1.068-Elaboração de Projetos para Capitação de Recursos

0351

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

40.000,00

 

006.400.11.333.0034.1.064-Criação de Pólos Industriais em parceria com Empresas (Cooperativas)

 

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

20.000,00

 

006.400.11.333.0034.2.090-Manutenção das Atividades de Departamento de Planejamento Econômico e Urbano

0360

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas = Pessoal Civil

 

55.000,00

 

006.400.16.482.0033.1.062-Construção de Casas Populares para População de Baixa Renda

0372

4.4.90.52-Equipamentos e Material Permanente

 

260.000,00

 

006.400.16.482.033.1.063-Recuperação de Casas Populares Para População de Baixa Renda

0375

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

50.000,00

 

006.400.22.661.0004.1.066-Criação de Micro Pólos Industriais

0376

3.3.90.30 – Material de Consumo

 

20.000,00

0377

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

30.000,00

0378

4.4.90.51 – Obras e Instalações

 

85.000,00

0376

3.3.90.30 – Material de Consumo

 

20.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

009.200.13.392.0009.2.093-Manutenção das Atividades do Departamento de Difusão Cultural e Eventos

0563

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado

 

20.000,00

0564

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

45.000,00

 

010.100.806.0023.2.055-Manutenção da Frota e Implementos Agrícolas

0596

3.3.90.30 – Material de Consumo

 

40.000,00

0597

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

 

15.000,00

0598

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

30.000,00

 

010.100.20.606.0023.2.056-Assistência Técnica e Serviços de Mecanização Agrícola

0605

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

 

30.000,00

 

012.300.04.123.0002.2.071-Manutenção das Atividades do Departamento de Contabilidade

00703

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

19.000,00

 

013.400.18.541.0026.2.020-Manutenção das Atividades do Parque Natural Goiapaba-Açu

0784

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

18.000,00

 

13.400.18.541.0027.1.046-Elaboração e Implementação do Plano de Paisagismo para sede e Distritos do Município

0790

3.3.90.30 – Material de Consumo

 

20.000,00

0791

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

30.000,00

0792

4.4.90.51 – Obras e Instalações

 

50.000,00

 

016.100.27.812.0010.1.030 – Construção de Quadras Poliesportivas na sede e Distritos

0841

4.4.90.51 – Obras e instalações

 

105.000,00

 

007.200.10.301.0012.2.029-Manutenção das Atividades Desenvolvidas pelo Programa Saúde da Família (Fundo Municipal de Saúde)

0027

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

45.000,00

 

007.200.10.302.0011.1.074-Ampliação e Reforma do Hospital

0045

4.4.90.51 – Obras e instalações

 

40.000,00

 

007.200.10.302.0011.1.076-Reaparelhamento do Hospital Municipal

0048

3.3.90.30 – Material de Consumo

 

40.000,00

0049

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

 

40.000,00

 

007.200.10.302.011.2.028-Operação e Manutenção dos Serviços de Saúde Pública do Município (Fundo Municipal de Saúde)

0055

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado

 

145.000,00

 

007.300.10.304.013.2.101-Manutenção das Atividades do Departamento de Vigilância Sanitária

0076

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado

 

3.000,00

TOTAL

 

 

1.846.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de novembro de 2010.

 

MARCOS FERNANDO MORAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 23 de novembro de 2010.

 

CARLOS EDI DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.