LEI Nº 722, DE 26 DE OUTUBRo DE 1990

 

aBRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 27.400.000,00 (vinte e sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de cotações orçamentárias no orçamento vigente, conforme quadro abaixo:

 

Divisão de Material e Expediente

4120 – Equipamento e Material Permanente       Cr$ 900.000,00

 

Gabinete do Prefeito

3120 – Material de Consumo                              Cr$ 200.000,00

3130 – Serv. de Terceiros e Encargos                 Cr$ 200.000,00

 

Divisão de Material e Expediente

3120 – Material de Consumo                              Cr$ 300.000,00

3130 – Serv. de Terceiros e Encargos                 Cr$ 400.000,00

 

Divisão da Defesa e Contabilidade

3260 – Encargos da Dívida Externa                    Cr$ 400.000,00

4350 – Amortização da Dívida Interna                Cr$ 600.000,00

 

Divisão de Ensino

3120 – Material de Consumo                              Cr$ 500.000,00

3130 – Serv. de Terceiros e Encargos               Cr$ 1.000.000,00

4110 – Obras e Instalações                              Cr$ 2.000.000,00

4120 – Equipamento e Material Permanente     Cr$ 7.500.000,00

 

Serviço de Saúde

3120 – Material de Consumo                               Cr$ 400.000,00

3130 – Serv. de Terceiros e Encargos                  Cr$ 600.000,00

 

Divisão de Obras e Urbanismo

3120 – Material de Consumo                              Cr$ 500.000,00

3130 – Serv. de Terceiros e Encargos               Cr$ 1.000.000,00

4120 – Equipamento e Material Permanente     Cr$ 7.500.000,00

 

Serviço de Agricultura

3130 – Serv. de Terceiros e Encargos                  Cr$ 400.000,00

 

Artigo 2º Os recursos para o crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, decorrerão do excesso de arrecadação apurado no corrente exercício vigente.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de outubro de 1990.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.