LEI Nº 721, DE 26 DE OUTUBRo DE 1990

 

aBRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil cruzeiros), para reforço de cotações orçamentárias no orçamento vigente, conforme quadro abaixo:

 

Câmara Municipal

3.1.1.0 – Pessoal                                      Cr$ 1.800.000,00

3.1.3.0 – Serv. de Terceiros e Encargos     Cr$     70.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo                  Cr$     30.000,00

 

Artigo 2º Os recursos para o crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, decorrerão do excesso de arrecadação apurado no corrente exercício vigente.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de outubro de 1990.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.