LEI Nº 70, DE 25 DE AGOSTO DE 1952.

 

CRIA FUNÇÃO, ESTABELECE NORMAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada uma função de professor Municipal Rural.

 

§ Único Os deveres desta função serão as mesmas exigidas das docêntes de emergência do Estado e o ensino reger-se-á pelas normas baixadas pela Secretária de Educação e Cultura.

 

Artigo 2º O salário mensal dessa função é de Cr$ 300,00 e será pago mensalmente, mediante atestado de exercício e escrita visada pela Delegacia de Ensino local, comprovante da remessa do Boletim de frequência ao Departamento Estadual de Estatistica e quadro Demonstrativo á Divisão de Ensino Primário.

 

Artigo 3º A escola será olocalizada no lugar “Morro da Conceição, do distrito da Sede”.

 

Artigo 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial na quantia de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros) para atender a despêsa resultante desta lei.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 25 de Agosto de 1952.

 

MANOEL ALMEIDA MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.