LEI Nº 69, DE 25 DE AGOSTO DE 1952.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 3.480,00 (Três mil quatrocentos e oitenta cruzeiros) para pagamento de gratificação adcional a que tem direito fuincionários desta Prefeitura, de acordo com a Lei nº 484, de 19 de Março de 1951 Estatudo dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Espírito Santo.

 

Artigo 2º Os recursos para cobertura deste crédito advirão do excesso de arrecadação n corrente exercício, previsto em “Indice Técnico”.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 25 de Agosto de 1952.

 

MANOEL ALMEIDA MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.