LEI Nº 681, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989

 

REAJUSTA VENCIMENTOS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam reajustados em 50% (cinquenta por cento) os vencimentos, proventos e pensões dos funcionários ativos, inativos e pensionistas desta Prefeitura a partir de 01/11/89.

 

Artigo 2º Ficam reajustados em 50% (cinquenta por cento) os vencimentos, proventos e pensões dos funcionários ativos, inativos e pensionistas desta Prefeitura a partir de 01/12/89.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de novembro de 1989.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.