LEI Nº 666, de 21 de  dezembro 2009

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 – 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no  uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão  aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Artigo 1º Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2010 – 2013, em cumprimento ao disposto no artigo 165, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 55, incisos I e X e artigo 110, § 1º, I, ambos da Lei Orgânica Municipal, conforme especificado no anexo I desta Lei.

 

Artigo 2º As condições dos programas e ações deste plano serão estabelecidas nas Leis Orçamentárias Anuais e nas Leis que posteriormente as modifiquem.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de dezembro de 2009.

 

MARCOS FERNANDO MORAES

PRFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 21 de dezembro de 2009.

 

UELITON LUIZ TONINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.