LEI Nº 665, de 21 de dezembro de 2009

 

DISPÕE SOBRE CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DE DATA COMEMORATIVA NO MUNIÍPIO DE FUNDÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no  uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão  aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Artigo 1º As datas comemorativas a serem fixadas no calendário municipal de festas, obedecerão, quando existentes, a mesma data de comemoração nacional ou estadual.

 

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se às disposições em contrário.

  

Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de dezembro de 2009.

 

MARCOS FERNANDO MORAES

PRFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 21 de dezembro de 2009.

 

UELITON LUIZ TONINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.