LEI Nº 645, DE 30 DE dezEMBRO DE 1988

 

DÁ NOVA REDAÇÃO À LISTA DE SERVIÇOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 29 DA LEI Nº 489, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1977 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO-ES E ALTERA ALÍQUOTAS.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:

 

LISTA DE SERVIÇOS

 

01

Médicos, inclusive Análises Clínicas, Eletricidade Médica, Radioterapia, Ultrassonografia

Radiologia, Tomografia e Congêneres.

 

3%

 

02

Hospitais, Clínicas, Sanatórios, Laboratório de Análise, Ambulatórios, Pronto-Socorros,

Manicômios, Casas de Saúde, de Repouso, e de Recuperação e Congêneres.

 

3%

03

Bancos de Sangue, Leite, Pele, Olhos, Sêmen e Congêneres.

3%

04

Enfermeiros, Obstetras, Ortópicos, Fonoaudiólogos, Protéticos (Prótese Dentária).

3%

 

05

Assistência Médica e Congêneres nos itens 1,2 e 3 desta lista, prestados através de

Planos de Medicina de Grupo, Convênios, inclusive com Empresas para assistência e

Empregos.

 

 

3%

 

06

Planos de Saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta lista

e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros contratados pela empresa

ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano

 

 

3%

07

Médicos Veterinários.

3%

08

Hospitais Veterinários, Clínicas Veterinárias e congêneres.

3%

 

09

Guarda, Tratamento, Amestramento, Adestramento, Embelezamento, Alojamento e

congêneres, relativos a animais.

 

5%

10

Barbeiros, Cabeleireiros, Manicure, Pedicures, Tratamento de Pele, Depilação e congêneres.

5%

11

Banhos, Duchas, Sauna, Massagens, Ginásticas e congêneres.

5%

12

Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo

5%

13

Limpeza e drenagem de portos, rios e canais.

3%

14

Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parque e jardins.

5%

15

Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres.

5%

16

Controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos.

5%

17

Incineração de resíduos quaisquer.

5%

18

Limpeza de chaminés.

3%

19

Saneamento ambiental e congêneres.

3%

 

20

Análises, inclusive de sistema, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento

de dados de qualquer natureza.

 

5%

21

Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres.

5%

22

Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

5%

23

Traduções e interpretações.

5%

24

Avaliação de bens.

5%

25

Datilografia, estenografia, expediente, decretaria em geral e congêneres.

5%

26

Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.

5%

27

Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia.

5%

 

28

Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras

hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive

serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas

pelo prestador de serviços, que fica sujeito ao ICM).

 

 

 

3%

29

Demolição

5%

 

30

Declaração, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres

(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços que fica

sujeito ao ICM)).

 

3%

 

31

Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados

com a Exploração de petróleo e gás natural.

 

3%

32

Florestamento e Reflorestamento

3%

33

Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres.

5%

34

Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica

sujeito ao ICM).

5%

35

Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.

5%

36

Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza.

5%

37

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

5%

 

38

Organização de festas e recepções: Bufett (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas,

que fica Sujeito ao ICM).

 

5%

 

39

Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar

pelo Banco Central).

 

5%

40

Agendamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de Previdência

Privada.

5%

 

41

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços

Executados  por Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

 

5%

42

Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística e

literária.

5%

 

43

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (Franchise) e de

faturação (Factoring) executam-se os serviços prestados por instituições autorizadas pelo

Banco Central.

 

5%

 

44

Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios,

excursões, Guias de turismo e congêneres.

 

5%

 

45

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos

itens 40, 41, 42 e 43

 

5%

46

Despachantes

5%

47

Agentes da propriedade industrial

5%

48

Agentes da propriedade artística e literária

4%

49

Leilão

5%

 

 

50

Regulação de sinistros por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura

de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não

seja o próprio segurado ou companhia de seguro.

 

 

5%

 

51

Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie

(exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

 

5%

52

Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.

5%

53

Vigilância ou segurança de pessoas e bens.

5%

54

Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores dentro do território do Município.

5%

 

 

 

 

55

Diversões Públicas:

a) cinemas, táxi, dancings e congêneres .

b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos.

c) Exposições, com cobrança de ingressos.

d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também

transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão, ou pelo rádio.

e) Jogos eletrônicos.

f) Competições esportivas ou de destreza física ou “intelectual”, com ou sem a participação

do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão.

g) Execução de música, individualmente ou por conjuntos.

 

5%

5%

5%

 

5%

5%

 

5%

5%

56

Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou

prêmios.

5%

 

57

Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou

ambientes fechados (exceto transmissões radifônicas ou de televisão).

 

5%

58

Gravação e distribuição de filmes e vídeo-tapes.

5%

59

Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora.

5%

60

Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem.

5%

61

Produção para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculo, entrevistas e

congêneres.

5%

62

Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.

5%

 

63

Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o

fornecimento de peças e partes que fica sujeito ao ICM).

 

5%

 

64

Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores

ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes que fica sujeito ao ICM).

 

5%

 

65

Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem de motores (o valor

das peças fornecidas pelo prestador de serviços fica sujeito ao ICM).

 

5%

66

Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final.

5%

67

Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,

galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não

destinados à industrialização ou comercialização.

 

 

5%

68

Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado.

5%

69

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do

serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.

4%

70

Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele

fornecido.

 

3%

 

71

Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou

desenhos.

 

5%

72

Composição gráfica, fotocomposição, clicheria zincografia, litografia e fotolitografia.

5%

73

Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e

congêneres.

 

5%

74

Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.

3%

75

Funerais.

5%

76

Alfaiatarias e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

5%

77

Tinturaria e lavanderia.

5%

78

Taxidermia.

5%

 

79

Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo

em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores

avulsos por ele contratados.

 

 

5%

 

80

Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou

sistema  de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários

(exceto sua impressão, reprodução ou fabricação).

 

 

5%

81

Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer

meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão).

 

5%

 

82

Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia;

armazém interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação

de mercadorias fora do cais.

 

 

5%

83

Advogados.

5%

84

Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.

5%

85

Dentistas.

5%

86

Economistas.

5%

87

Psicólogos.

5%

88

Assistentes Sociais.

5%

89

Relações Públicas

5%

 

 

90

Cobranças e recebimentos por conta de terceiros inclusive direitos autorais, protestos de

títulos, Sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos

vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros correlatos da

cobrança ou recebimento, (este item abrange também os serviços prestados por instituições

autorizadas a funcionar pelo Banco do Brasil).

 

 

 

 

5%

 

 

91

Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central; fornecimento de talão de

cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques;

sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de crédito por qualquer meio;

emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamento por

conta de terceiros; inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral;

aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de estrato de contas;

emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras,

de gastos com portes do correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação

dos serviços.

 

 

 

 

 

 

 

 

5%

92

Transporte de natureza estritamente municipal.

5%

93

Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município.

5%

94

Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído

no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviço).

 

5%

95

Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.

5%

 

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de dezembro de 1988.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.