LEI Nº 644, DE 21 DE dezEMBRO DE 1988

 

Autoriza realização de despesas

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir gêneros alimentícios de primeira necessidade para distribuição no Natal dos Pobres em cestas básicas.

 

Parágrafo único – As despesas autorizadas nesta Lei ficam limitadas a Cz$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados).

 

Artigo 2º As despesas decorrentes nesta Lei correrão à conta da seguinte dotação:

 

GABINETE DO PREFEITO

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos, podendo o Executivo Municipal, se necessário for,  a abrir por decreto o crédito suplementar necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de dezembro de 1988.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.