LEI Nº 642, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1988

 

APROVA ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO PARA O EXERCÍCIO DE 1988

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aprovado o orçamento do município de Fundão, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1989, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em Cz$ 1.200.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzados), e fixa a despesa em igual valor.

 

Artigo 2º A receita será realizada mediante arrecadamentos dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de resdas na forma da legislação em vigor, observando-se os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

Receita Patrimonial

Receita Industrial

Transferências Correntes

Outras Receitas Correntes

Sub-Total

 

Cz$ 17.000.000,00

Cz$ 11.600.000,00

Cz$ 200.000,00

Cz$ 911.000.000,00

Cz$ 6.300.000,00

Cz$ 946.100.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito

Alienação de Bens

Transferência de Capital

Outras Receitas de Capital

Sub-Total

 

Cz$ 2.000.000,00

Cz$ 700.000,00

Cz$ 250.200.000,00

Cz$ 1.000.000,00

Cz$ 253.900.000,00

TOTAL DO ORÇAMENTO DA RECEITA

Cz$ 1.200.000.000,00

 

Artigo 3º A despesa será realizada, conforme o seguinte desdobramento:

 

I – POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES

Despesas de Custeio

Transferências Correntes

Sub-Total

 

Cz$ 930.500.000,00

Cz$ 14.000.000,00

Cz$ 944.500.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

Investimento

Inversões Financeiras

Transferências de Capital

Sub-Total

 

Cz$ 251.000.000,00

Cz$ 500.000,00

Cz$ 4.000.000,00

Cz$ 255.500.000,00

Total Geral do Orçamento das Despesas

Cz$ 1.200.000.000,00

II – POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Câmara Municipal

Gabinete do Prefeito

Divisão de Pessoal e Expediente

Divisão de Patrimônio, Material e Manutenção

Divisão da Receita

Divisão das Despesas de Contabilidade

Tesouraria

Divisão de Ensino

Serviço de Saúde

Divisão de Obras e Urbanismo

Serviço de Agricultura

TOTAL GERAL

Cz$ 13.450.000,00

Cz$ 20.450.000,00

Cz$ 19.100.000,00

Cz$ 280.000,00

Cz$ 9.200.000,00

Cz$ 23.100.000,00

Cz$ 8.800.000,00

Cz$ 404.000.000,00

Cz$ 326.000.000,00

Cz$ 370.000.000,00

Cz$ 2.000.000,00

Cz$ 1.200.000.000,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento), do total de despesa fixada nesta Lei, na conformidade prevista no art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, observando o que determina o art. 43, e seus parágrafos incisos.

 

Artgo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações no orçamento e no Código Tributário Municipal, proveniente da promulgação da Constituição Federal e Leis Complementares.

 

Artigo 6º Para a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Ralizar operações de Crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do total da receita.

 

II – Proceder o detalhamento analítico da programação constante na presente Lei.

 

Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 1989, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de novembro de 1988.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.