LEI Nº 618, DE 29 DE OUTUBRO DE 1987

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO FUNDÃOENSE AO AGRIPINO ABRANCHES VIANA

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica concedido o título de cidadão Fundãoense ao Dr. Agripino Abranches Viana.

 

Artigo 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de outubro de 1987.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.