LEI Nº 616, DE 21 DE SETEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA O pREFEITO mUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A CAMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – ceSAN, DESTINADO À EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE TIMBUÍ

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e,

 

Considerando que em 14/04/87, enviou em regime de urgência para a Câmara Municipal, projeto de lei nº 006/87, recebido na mesma data por aquela Edilidade.

 

Considerando que o referido projeto tramitou normalmente pelas comissões de Justiça e Finança.

 

Considerando que o prazo constitucional para a Câmara Municipal processar e julgar as matérias de sua competência em regime de urgência, e, segundo as disposições do artigo 40, da Constituição Estadual de 60 (sessenta) dias.

 

Considerando, ainda, que a Câmara Municipal não apreciou a matéria no prazo estatuído pelo direito constitucional pátrio, que expirou em 25/08/87.

 

Resolve Sancionar e promulgar a seguinte LEI:

 

Emenda:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, destinado à operação e exploração dos serviços de abastecimento de água do Distrito de Timbuí, neste município de Fundão, nas condições estabelecidas pelo plano nacional de saneamento – PLANASA e pelo Programa Estadual de Abastecimento de água – PEAG.

 

Artigo 2º Enquanto não concluídas as obras a serem realizadas pela concessiomária no Distrito de Timbuí, aí compreendidas a construção da nova captação de água bruta, estação de tratamento de água bruta, estação de tratamento de água e melhorias na rede da distribuição de água atualmente existente, caberá à concessionária arrecadar as tarifas de água, ao Prefeito Municipal a fixação do seu reajuste mediante Decreto.

 

Artigo 3º Compete a CESAN, recrutar, selecionar, admitir e dispensar o pessoal utilizado nos serviços ora concedidos, bem como estipular a remuneração e demais condições de emprego, sendo-lhe facultado o aproveitamento dos atuais empregados dos serviços de abastecimento de água local.

 

Artigo 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de setembro de 1987.

 

ASTURIANO BENITO CASTANO

VICE-Prefeito Municipal de Fundão – ES EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.