LEI Nº 615, DE 15 DE SETEMBRO DE 1987

 

REAJUSTA VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento) a partir de 01 de setembro de 1987, os vencimentos, proventos e pensões dos funcionários ativos, inativos e pensionistas desta Prefeitura.

 

Artigo 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 01 de setembro de 1987.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de setembro de 1987.

 

ASTURIANO BENITO CASTANO

Prefeito Municipal de Fundão – ES EM EXERCÍCIO

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.