LEI Nº 602, DE 19 DE dezEMBRO DE 1986

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cz$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil cruzados) distribuídos nas seguintes dotações do orçamento vigente.

 

CÂMARA MUNICIPAL

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Pessoal                                                             Cz$ 30.000,00

 

SERVIÇO DE SAÚDE

3000 – Despesas Correntes

3200 – Transferências Correntes

3280 – Contribuição para o PASEP                                 Cz$ 14.000,00

 

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3120 – Material de Consumo                                         Cz$ 15.000,00

 

DIVISÃO DE ENSINO E CULTURA

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Pessoal                                                             Cz$ 50.000,00

3120 – Material de Consumo                                        Cz$ 28.000,00

3130 – Serv. de Terceiros e Encargos                           Cz$ 38.000,00

 

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações                                           Cz$ 20.000,00

 

DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3120 – Material de Consumo                                         Cz$ 50.000,00

3130 – Serv. de Terceiros e Encargos                            Cz$ 30.000,00

 

TOTAL                                                                          Cz$ 275.000,00

 

Artigo 2º O recurso para o crédito autorizado no art. 1º desta Lei, advirá do excesso de arrecadação apurado na presente data.

 

Artigo 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de dezembro de 1986.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

ROBSON DE ALMEIDA BERTOLINI

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.