LEI Nº 601, DE 19 DE dezEMBRO DE 1986

 

DENOMINA ARLINDA MÉDICI PEDRINI O JARDIM DE INFÂNCIA MUNICIPAL

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica denominado Arlinda Médici Pedrini, o Jardim de Infância Municipal situado à Praça Nossa Senhora da Penha em Timbuí.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01/08/74.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de dezembro de 1986.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

ROBSON DE ALMEIDA BERTOLINI

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.