LEI Nº 59, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951.

 

AUTORIZA RESTITUIÇÃO DE MUITOS.

 

O Prefeito Municipal de Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a restituir ao Sr. Manoel Gregório Sobrinho, a quantia de Cr$ 1.432,50 (Hum mil quatrocentos e trinta e dois cruzeiros e cinquenta centavos), proveniente de multas computadas em seu débito perante a Fazenda Municipal relativos aos exercícios de 1948 a 1951 inclusive, e recolhidos pelo T-1 nº 484, de 23 de Outubro do corrente exercício.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 21 de Dezembro de 1951.

 

MANOEL ALMEIDA MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

WALACE RODRIGUES MUNIZ

SECRETÁRIO - SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.