Lei Nº 586, de 21 de Novembro de 2008

 

PROÍBE A PICHAÇÃO OU INSCRIÇÃO A TINTA DESTINADAS A PROPAGANDA ELEITORAL NOS BENS PÚLICOS E PARTICULARES E NOS DE USO COMUM.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica expressamente proibida a veiculação de propaganda eleitoral no município por meio de pichação ou inscrição a tinta. nos bens públicos nos de uso comum e nos bens particulares. mesmo aqueles cujo uso dependa de cessão ou permissão, seja do poder público ou autorizado por particulares.

 

Art. 2° A infração ao disposto no artigo anterior sujeita o infrator ou infratores, beneficiários da propaganda, inclusive o cedente, à multa de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) cada, além da obrigação de restauração do bem, se pertencer ao poder público ou de uso comum

 

Art. 3° As pichações ou inscrição a tinta existentes no município até a presente data, fica o autor e o cedente obrigados de restaurar o bem em até 30 (trinta dias) após a publicação desta Lei. sob pena de ser aplicado ·a mesma multa estabelecida no art. 2° desta Lei.

 

Art. 4° A fiscalização da presente Lei ficará a cargo da Justiça Eleitoral e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Infra-Estrutura.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 21 de Novembro de 2008.

 

Maria Dulce Rudio Soares

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 21 de Novembro de 2008.

 

Maria Aparecida Vieira Carreta

Secretária Municipal de Gestão de Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.