LEI Nº 583, DE 03 DE dezEMBRO DE 1985

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito suplementar, no valor de Cr$ 342.480.000,00 (trezentos e quarenta e dois milhões e quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), distribuídos nas seguintes dotações:

 

GABINETE DO PREFEITO

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Pessoal                                                          Cr$ 7.590.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Pessoal                                                          Cr$ 16.600.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Pessoal                                                          Cr$ 13.910.000,00

 

DIVISÃO DA DESPESA E CONTABILIDADE

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Pessoal                                                            Cr$ 7.250.000,00

 

TESOURARIA

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Pessoal                                                            Cr$ 3.500.000,00

 

SERVIÇO DE SAÚDE

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Pessoal                                                            Cr$ 9.500.000,00

 

TRANSFERÊNCIA A PESSOAS

3000 – Despesas Correntes

3200 – Transferências Correntes

3250 – Transferências a Pessoas                               Cr$ 32.330.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE

3000 – Despesas Correntes

3100 – Transferências Correntes

3110 – Pessoal                                                          Cr$ 65.100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E AGRICULTURA

Divisão de Obras e Urbanismo

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Pessoal                                                        Cr$ 101.700.000,00

 

Divisão de Obras e Urbanismo

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3120 – Material de Consumo                                     Cr$ 35.000.000,00

 

Divisão de Obras e Urbanismo

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos                   Cr$ 50.000.000,00

 

TOTAL                                                                     CR$ 342.480.000,00

 

Artigo 2º O Recurso para o Crédito autorizado no art. 1º desta Lei, advirá do excesso de arrecadação apurado na presente data.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de dezembro de 1985.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão - ES

 

ROBSON DE ALMEIDA BERTOLINI

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.