LEI Nº 581, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985

 

reajusta vencimentos, proventos e pensões

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam reajustados em 800% (oitenta por cento), a partir de 01 de novembro do corrente ano, os vencimentos, proventos e pensões dos funcionários ativos, inativos e pensionistas desta Prefeitura.

 

Artigo 2º Fica concedido o abono de natal, pagável no mês de dezembro do corrente ano, ou de acordo com a disponibilidade financeira dos cofres públicos municipais, aos funcionários ativos, inativos e pensionistas desta Prefeitura, correspondente a um mês de vencimentos, proventos ou pensões equivalente ao valor do último pagamento mensal recebido desta Prefeitura, no ato do pagamento.

 

Artigo 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias para atender os encargos desta Lei, caso os recursos orçamentários tornem-se inferiores para este fim, respeitados os preceitos legais da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 1985.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de novembro de 1985.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão - ES

 

ROBSON DE ALMEIDA BERTOLINI

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.