LEI Nº 579, DE 12 DE agostO DE 1985

 

INSTITUI A BANDEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica instituída a Bandeira do Município de Fundão, constituída de 02 (dois) campos, nas cores branco e verde, sendo que o branco corresponde a 02 (duas) partes triangulares, dividida pela parte verde constituída de uma faixa diagonal, em declive da esquerda para a direita, tendo no centro uma faixa verde, um escudo com símbolos representativos do Município.

 

Artigo 2º Na Bandeira do Município de Fundão, o verde representa a esperança e o branco representa a paz.

 

Artigo 3º A feitura da Bandeira Municipal obedecerá as seguintes regras:

 

I – Para o cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a laargura desejada, dividindo-se esta em 14 (quatorze) partes iguais. Cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo.

 

II – A largura da faixa, medirá 08 (oito) módulos.

 

III – O escudo medirá 06 (seis) módulos de altura por 04 (quatro) módulos de largura.

 

IV – O escudo terá os seguintes simbolos representativos.

 

NA PARTE SUPERIOR – uma esfera formada por duas (02) circunferências concêntricas e, entre elas, na parte de cima, a inscrição “05 de julho de 1933” em cor azul, representando a data da criação do Município e, na parte de baixo 03 (três) estrelas pequenas douradas representando os Distritos de Timbuí, Irundi, Praia Grande respectivamente da esquerda para a direita. 

 

No centro da esfera localiza-se um livro com uma pena na página à direita do observador, representando a educação do Município.

 

Ainda na parte interna da esfera, acima do livro fica a estrela maior, também de cor dourada, que representa a sede do Município.

 

Abaixo da esfera localiza-se um cacho de bananas, representando a bananicultura do Município.

 

Uma rama de cafeeiro do lado esquerdo da esfera e outra rama semelhante à primeira, do lado direito da mesma, representam a cafeicultura do Município.

 

NA PARTE DO MEIO – no lado esquerdo do observador localiza-se a figura de um balneário contendo o sol nascente de cor dourada; o mar de cor azul; e uma sombrinha de praia com haste de cor marron e tecido com as cores vermelha, azul, amarela e verde. Representando desta forma, as praias do município de Fundão.

 

No lado direito do observador, figura de uma Indústria de cor cinza, simboliza o progresso da atividade industrial do Município.

 

NA PARTE INFERIOR – um pedetal com a inscrição “Fundão” em cor azul.

 

Artigo 4º A partir da aprovação desta Lei, fica o executivo municipal, autorizado a mandar confeccionar a Bandeira Oficial do município de Fundão, bem como o Brasão Oficial para ser aposto em todos os documentos oficiais do Município.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de agosto de 1985.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão - ES

 

ROBSON DE ALMEIDA BERTOLINI

SecretariO Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.