LEI Nº 575, DE 27 DE MAIO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL DE FUNDÃO

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica criada na Prefeitura Municipal a Banda de Música Municipal de Fundão, que contará com Diretoria própria, a ser estabelecida em regulamento, sendo os seus membros designados pelo Prefeito Municipal.

 

Artigo 2º A Prefeitura Municipal terá o encargo da manutenção do órgão criado, que poderá, entretanto, contar com a contribuição de associados.

 

Artgo 3º A Banda de Música Municipal de Fundão incumbirá: ensinar, duifundir r preservar a música mediante apresentações públicas por ocasião de festividades cívicas do Município.

 

Artigo 4º A Banda de Música Municipal de Fundão poderá apresentar-se fora do Município, mediante autorização expressa do Prefeito.

 

Artigo 5º A Banda de Música Municipal de Fundão fica subordinada à Prefeitura Municipal de Fundão.

 

Artigo 6º O funciomento da Banda será objeto de regulamento a ser baixado por Decreto do Executivo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação desta Lei.

 

Artigo 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Anual, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Saúde.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de maio de 1985.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão - ES

 

MARIA ANGELICA RAMOS BERTOLINI

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO - SUBSTITUTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.