LEI Nº 569, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito suplementar, no valor de Cr$ 5.150.000,00 (cinco milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros) distribuídos nas seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Divisão da Despesa e Contabilidade:

3000 – Despesas Correntes

3200 – Transferências Correntes

3260 – Encargos da Dívida Interna................................................ Cr$    100.000,00

 

Divisão da Despesa e Contabilidade

4000 – Despesa de Capital

4300 - Transferência de Capital

4350 – Amortização da Dívida Interna........................................... Cr$    150.000,00   

 

Serviço de Saúde

3000 – Despesas Correntes

3200 – Transferências Correntes

3280 – Contribuições p/PASEP...................................................... Cr$    800.000,00

 

Secretaria Municipal de Obras e Agricultura

Divisão de Obras e Urbanismo

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3130 – Serviço de Terceiros e Encargos......................................... Cr$ 4.100.000,00

TOTAL..................................................................................... Cr$ 5.150.000,00

 

Artigo 2º O recurso para o crédito autorizado no art. 1º desta Lei, advirá do excesso de arrecadação apurado na presente data.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 04 de Dezembro de 1984.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 04 de Dezembro de 1984.

 

ROBSON DE ALMEIDA BERTOLINI

SecretÁrio Municipal DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.