LEI Nº 568, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984

 

REAJUSTA VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam reajustados em 80% (oitenta por cento), a partir de 01 de novembro do corrente ano, os vencimentos mensais, proventos e pensões dos funcionários ativos, inativos e pensionistas desta Prefeitura.

 

Artigo 2º Fica concedido o abono de natal, pagável no mês de dezembro do corrente ano, ou de acordo com a disponibilidade financeira dos cofres públicos municipais, aos funcionários ativos, inativos e pensionistas desta Prefeitura, correspondente a um mês de vencimentos, proventos ou pensões equivalentes ao valor do último pagamento mensal recebido desta Prefeitura, no ato do pagamento.

 

Artigo 3º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias para atender os encargos desta Lei, caso os recursos orçamentários tornem-se inferiores para este fim, respeitados os preceitos legais da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e retroagindo os seus efeitos à 01 de novembro de 1984.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 13 de novembro de 1984.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 13 de novembro de 1984.

 

ROBSON DE ALMEIDA BERTOLINI

SecretÁrio Municipal DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.