LEI Nº 566, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984

 

APROVA ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO PARA O EXERCÍCIO DE 1985

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Fundão, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1985, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadamento dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas na forma da legislação em vigor, observando-se os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes:

Receita Tributária

Cr$

99.000.000,00

Receita Patrimonial

Cr$

10.500.000,00

Receita Industrial

Cr$

19.000.000,00

Transferências Correntes

Cr$

1.142.100.000,00

Outras Receitas Correntes

Cr$

15.600.000,00

SUB-TOTAL

Cr$

1.286.200.000,00

 

Receitas de Capital:

Operações de Crédito

Cr$

26.000.000,00

Alimentações de Bens

Cr$

600.000,00

Transferências de Capital

Cr$

186.600.600,00

Outras Receitas de Capital

Cr$

600.000,00

SUB-TOTAL

Cr$

213.800.000,00

TOTAL DO ORÇAMENTO DA RECEITA

Cr$

1.500.000.000,00

 

Artigo 3º A Despesa será realizada, conforme o seguinte desdobramento:

 

I – Por Categoria Econômica:

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

Cr$

1.199.000.000,00

Transferências Correntes

Cr$

60.000.000,00

SUB-TOTAL

Cr$

1.259.000.000,00

 

Despesas de Capital

Investimentos

Cr$

190.500.000,00

Inversões Financeiras

Cr$

500.000,00

Transferências de Capital

Cr$

50.000.000,00

SUB-TOTAL

Cr$

241.800.000,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO DA DESPESA

Cr$

1.500.000.000,00

 

II – Por Unidade Orçamentária:

Câmara Municipal

Cr$

28.000.000,00

Gabinete do Prefeito

Cr$

85.000.000,00

Divisão de Pessoal e Expediente

Cr$

67.500.000,00

Divisão de Patrimônio, Materiais e Manutenção

Cr$

44.000.000,00

Divisão de Receita

Cr$

43.500.000,00

Divisão da Despesa e Contabilidade

Cr$

77.000.000,00

Tesouraria

Cr$

11.500.000,00

Divisão de Ensino

Cr$

311.500.000,00

Serviço de Saúde

Cr$

300.000.000,00

Divisão de Obras e Urbanismo

Cr$

529.500.000,00

Serviço de Agricultura

Cr$

2.000.000,00

TOTAL GERAL

Cr$

1.500.000.000,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, na conformidade prevista no art. 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64, observando o que determina o art. 43, e seus parágrafos incisos.

 

Artigo 5º Para a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do total da receita;

 

II – Proceder o detalhamento analítico da programação constante na presente Lei.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 1985, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 13 de novembro de 1984.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 13 de novembro de 1984.

 

ROBSON DE ALMEIDA BERTOLINI

SecretÁrio Municipal DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.

 

ANEXO I

Decreto Lei nº 1.875 de 15/07/81

 

DEMONSTRAÇÃO DE RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

EXERCÍCIO 1985

 

RECEITA

CR$

DESPESAS

CR$

Receitas Correntes

 

 

Despesas Correntes

 

 

Receita Tributária

99.000.000,00

1.286.200.000,00

Despesa de Custeio

1.199.000.000,00

 

Receita Patrimonial

10.500.000,00

 

Transf. Correntes

60.000.000,00

 

Receita Industrial

19.000.000,00

 

 

 

1.259.000.000,00

Transferências Correntes

1.142.100.000,00

 

TOTAL

1.259.000.000,00

Outras Receitas Correntes

15.600.000,00

1.286.200.000,00

 

 

 

TOTAL

1.286.200.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Receitas de Capital

 

 

Despesas de Capital

 

 

Operações de Crédito

26.000.000,00

 

Investimentos

190.500.000,00

 

Alienações de Bens

600.000,00

 

Inversões Financeiras

500.000,00

 

Transferências de Capital

186.600.000,00

 

Transf. De Capital

50.000.000,00

241.000.000,00

Outras Receitas de Capital

600.000,00

213.800.000,00

TOTAL

 

241.000.000,00

TOTAL

 

213.800.000,00

 

 

 

 

 

 

RESUMO

 

 

Receitas Correntes

1.286.200.000,00

 

Despesas Correntes

1.259.000.000,00

 

Receitas de Capital

213.800.000,00

 

Despesas de Capital

241.000.000,00

 

TOTAL

 

1.500.000.000,00

TOTAL

 

1.500.000.000,00

 

 

_______________________________

SEBASTIÃO CARRETA

PREFEITO MUNICIPAL

 

________________________________

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

CONTADOR GERAL

CRC 3.481-ES

 

 

ADENDO III À PORTARIA SOF Nº 15 DE 20.06.78

LEI 4.320 – ANEXO II – RECEITA

 

 

 

 

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

ALÍNEAS E SUB-ALÍNEAS

RUBRICA

FONTES

CATEGORIAS ECONÔMICAS

1000 00 00

Receitas Correntes

-

-

-

1.286.200.000,

1100 00 00

Receitas Tributárias

-

-

99.000.000,

-

1110 00 00

Impostos

-

38.000.000,

-

-

1112 00 00

Imposto sobre o patrimônio e a renda

33.000.000,

-

-

-

1112 02 00

Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano

33.000.000,

-

-

-

1113 00 00

Imposto sobre a produção e a circulação

5.000.000,

-

-

-

1112 05 00

Imposto sobre serviço de qualquer natureza

5.000.000,

-

-

-

1120 00 00

Taxas

-

61.000.000,

-

-

1121 00 00

Taxas pelo exercício do poder de polícia

6.000.000,

-

-

-

1122 00 00

Taxas pela prestação de serviços

55.000.000,

-

-

-

1300 00 00

Receita Patrimonial

-

-

10.500.000,

-

1310 00 00

Receitas Imobiliárias

-

300.000,

-

-

1311 00 00

Aluguéis

100.000,

-

-

-

1313 00 00

Foros

100.000,

-

-

-

1314 00 00

Laudênios

100.000,

-

-

-

1320 00 00

Receitas de Valores Mobiliários

-

10.100.000,

-

-

1321 00 00

Juros de títulos de renda

10.000.000,

-

-

-

1322 00 00

Dividendos

100.000,

-

-

-

1390 00 00

Outras Receitas Patrimoniais

-

100.000,

-

-

1500 00 00

Receita Industrial

-

-

19.000.000,

-

1540 00 00

Receita de serviços industriais de utilidade pública

-

19.000.000,

-

-

1700 00 00

Transferências Correntes

-

-

1.142.100.000,

-

1720 00 00

Transferências Intergovernamentais

-

1.142.100.000,

-

-

1721 00 00

Transferências da União

475.100.000,

-

-

-

1721 01 00

Participação na Receita da União

475.100.000,

-

-

-

1721 01 02

Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios

435.000.000,

-

-

-

1721 01 04

Transf. do Imp. s/renda retido nas fontes (§ 1º do artigo 23 e do § 2º do artigo 24 da CF)

2.000.000,

-

-

-

1721 01 05

Transf. do Imp. s/Propriedade Territorial Rural

20.000.000,

-

-

-

1721 01 07

Cota-parte do Imposto Único s/lubrificantes e combustíveis líquida

12.000.000,

-

-

-

1721 01 08

Cota-parte do adicional do imposto único s/lubrificantes e combust. líquidos e gasosos

2.000.000,

-

-

-

1721 01 20

Cota-parte da taxa rodoviária única

4.000.000,

-

-

-

1721 09 00

Outras transferências da União

100.000,

-

-

-

1722 00 00

Transferências do Estado

667.000.000,

-

-

-

1722 01 00

Imposto sobre a Circulação de Mercadorias

467.000.000,

-

-

-

1722 02 00

Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis

50.000.000,

-

-

-

1722 09 00

Outras transferências do Estado

150.000.000,

-

-

-

1900 00 00

Outras Receitas Correntes

-

-

15.600.000,

-

1910 00 00

Multas e juros de mora

-

3.600.000,

-

-

1911 00 00

Multas e juros de mora dos tributos

3.500.000,

-

-

-

1919 00 00

Multas de outras origens

100.000,

-

-

-

1920 00 00

Indenizações e restituições

-

1.500.000,

-

-

1930 00 00

Receita da Dívida Ativa

-

5.500.000,

-

-

1931 00 00

Receita da Dívida Ativa tributária

5.000.000,

-

-

-

1932 00 00

Receita da Dívida Ativa não tributária

500.000,

-

-

-

1990 00 00

Receitas diversas

-

5.000.000,

-

-

1990 99 00

Outras Receitas

5.000.000,

-

-

-

2000 00 00

Receitas de Capital

-

-

-

213.800.000,

2100 00 00

Operações de Crédito

-

-

26.000.000,

-

2110 00 00

Operações de Crédito interno

-

26.000.000,

-

-

2112 00 00

Outras operações de crédito interno

26.000.000,

-

-

-

2200 00 00

Alienações de bens

-

-

600.000,

-

2210 00 00

Alienações de bens móveis

-

100.000,

-

-

2219 00 00

Alienações de outras bens móveis

100.000,

-

-

-

2220 00 00

Alienações de bens imóveis

-

500.000,

-

-

2229 00 00

Alienações de outros bens imóveis

500.000,

-

-

-

2400 00 00

Transferências de Capital

-

-

186.600.000,

-

2420 00 00

Transferências Intergovernamentais

-

186.600.000

-

-

2421 00 00

Transferências da União

186.100.000,

-

-

-

2421 01 00

Participação na Receita da União

186.100.000,

-

-

-

2421 01 01

Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios

186.100.000,

-

-

-

2421 09 00

Outras transferências da União

100.000,

-

-

-

2422 00 00

Transferências dos Estados

500.000,

-

-

-

2500 00 00

Outras Receitas de Capital

-

-

600.000,

-

2590 00 00

Outras Receitas

-

600.000,

-

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

RECEITA PATRIMONIAL

RECEITA INDUSTRIAL

TRANSF. CORRENTES

OUTRAS RECEITAS

RECEITAS CORRENTES TOTAL

RECEITA DE CAPITAL TOTAL

TOTAL GERAL DA RECEITA

99.000.000,

10.500.000,

19.000.000,

11.142.100.000,

15.600.000,

1.286.200.000,

218.800.000,

1.500.000.000,

 

Prefeitura Municipal de Fundão em 15 de Outubro de 1984.

 

 

_______________________________

SEBASTIÃO CARRETA

PREFEITO MUNICIPAL

 

________________________________

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

CONTADOR GERAL

CRC 3.481-ES

 

ANEXO II

Decreto Lei nº 1.875 de 15/07/81

 

DEMONSTRAÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS SEGUNDO AS CATEGORIAS

 

 

 

 

CÓDIGOS

 

 

 

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

 

TOTAL GERAL

 

CUSTEIO

 

TRANSF. CORRENTES

 

TOTAL

 

 

INVESTIMENTOS

 

 

INVERSÕES FINANC.

 

 

TRANSF. DE CAPITAL

 

 

TOTAL

 

PESSOAL

 

OUTRAS

 

Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1.1.0

Pessoal

27.000.000,

-

-

27.000.000,

-

-

-

-

27.000.000,

3.1.2.0

Material de Consumo

-

500.000,

-

500.000,

-

-

-

-

500.000,

3.1.2.0

Serv. de Terceiros e Encargos

-

500.000,

-

500.000,

-

-

-

-

500.000,

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

-

-

-

-

500.000,

-

-

500.000,

500.000,

 

SOMA

27.000.000,

1.000.000,

-

28.000.000,

500.000,

-

-

500.000,

28.500.000,

 

Gabinete do Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1.1.0

Pessoal

47.000.000,

-

-

47.000.000,

-

-

-

-

47.000.000,

3.1.2.0

Material de Consumo

-

2.000.000,

-

2.000.000,

-

-

-

-

2.000.000,

3.1.3.0

Serv. de Terceiros e Encargos

-

20.000.000,

-

20.000.000,

-

-

-

-

20.000.000,

3.1.9.0

Diversas Despesas de Custeio

-

500.000,

-

500.000,

-

-

-

-

500.000,

3.2.3.0

Transf. a Instituições Privadas

-

-

500.000,

500.000,

-

-

-

-

500.000,

4.1.2.0

Equip. e Material Permanente

-

-

-

-

15.000.000,

-

-

15.000.000,

15.000.000,

 

SOMA

47.000.000,

22.500.000,

500.000,

70.000.000,

15.000.000,

-

-

15.000.000,

85.000.000,

 

Secret. Munc. de Adm.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Divisão de Pessoal - Expediente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1.1.0

Pessoal

45.000.000,

-

-

45.000.000,

-

-

-

-

45.000.000,

3.1.2.0

Material de Consumo

-

5.500.000,

-

5.500.000,

-

-

-

-

5.500.000,

3.1.3.0

Serv. Terceiros e Encargos

-

16.000.000,

-

16.000.000,

-

-

-

-

16.000.000,

3.1.9.0

Diversas Despesas de Custeio

-

500.000,

-

500.000,

-

-

-

-

500.000,

4.1.2.0

Equip. e Material Permanente

-

-

-

-

500.000,

-

-

500.000,

500.000,

 

SOMA

45.000.000,

22.000.000,

-

67.000.000,

500.000,

-

 

500.000,

67.500.000,

 

Div. Patrim. Mat. e Manutenção

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1.1.0

Pessoal

27.500.000,

-

-

27.500.000,

-

-

-

-

27.500.000,

3.1.2.0

Material de Consumo

-

15.000.000,

-

15.000.000,

-

-

-

-

15.000.000,

3.1.3.0

Serv. de Terceiros e Encargos

-

500.000,

-

500.000,

-

-

-

-

500.000,

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

-

-

-

-

1.000.000,

-

-

1.000.000,

1.000.000,

 

SOMA

27.500.000

15.500.000,

-

43.000.000

1.000.000

-

-

1.000.000,

44.000.000,

 

Secret. Munic. da Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Divisão da Receita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1.1.0

Pessoal

40.000.000

-

-

40.000.000,

-

-

-

-

40.000.000,

3.1.2.0

Material de Consumo

-

1.000.000,

-

1.000.000,

-

-

-

-

1.000.000,

3.1.3.0

Serv. de Terceiros e Encargos

-

1.500.000,

-

1.500.000,

-

-

-

-

1.500.000,

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

-

-

-

-

1.000.000,

-

-

1.000.000,

1.000.000,

 

SOMA

40.000.000,

2.500.000,

-

42.500.000,

1.000.000,

-

-

1.000.000,

43.500.000,

 

Divisão de Desp. E Contabilidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1.1.0

Pessoal

19.500.000,

-

-

19.500.000,

-

-

-

-

19.500.000,

3.1.2.0

Material de Consumo

-

6.500.000,

-

6.500.000,

-

-

-

-

6.500.000,

3.1.3.0

Serv. de Terceiros e Encargos

-

10.00.000,

-

10.000.000,

-

-

-

-

10.000.000,

3.2.6.0

Encargos da Dívida Interna

-

-

27.000.000,

27.000.000,

-

-

-

-

27.000.000,

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

-

-

-

-

1.000.000,

-

-

1.000.000,

1.000.000,

4.3.5.0

Amortização da Dív. Interna

-

-

-

-

-

-

13.000.000,

13.000.000,

13.000.000,

 

SOMA

19.500.000,

16.500.000,

27.000.000,

63.000.000,

1.000.000,

-

13.000.000

14.000.000,

77.000.000

 

Tesouraria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1.1.0

Pessoal

9.500.000,

-

-

9.500.000,

-

-

-

-

9.500.000,

3.1.2.0

Material de Consumo

-

500.000,

-

500.000,

-

-

-

-

500.000,

3.1.3.0

Serv. Terceiros e Encargos

-

1.000.000,

-

1.000.000,

-

-

-

-

1.000.000,

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

-

-

-

-

500.000,

-

-

500.000,

500.000,

 

SOMA

9.500.000

1.500.000,

-

11.000.000,

500.000,

-

-

500.000,

11.500.000,

 

Secret. Mun. Educ. e Saúde da

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Divisão de Ensino

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1.1.0

Pessoal

150.000.000,

-

-

150.000.000,

-

-

-

-

150.000.000,

3.1.2.0

Material de Consumo

-

40.000.000,

-

40.000.000,

-

-

-

-

40.000.000,

3.1.3.0

Serv. de Terceiros e Encargos

-

16.500.000,

-

16.500.000,

-

-

-

-

16.500.000,

3.2.3.0

Transf. a Instituições Privadas

-

-

3.000.000,

3.000.000,

-

-

-

-

3.000.000,

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.2.5.4

Apoio Financeiro a Estudantes

-

-

2.000.000,

2.000.000,

-

-

-

-

2.000.000,

4.1.1.0

Obras e Instalações

-

-

-

-

90.000.000,

-

-

90.000.000,

90.000.000,

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

-

-

-

-

10.000.000,

-

-

10.000.000,

10.000.000,

 

SOMA

150.000.000,

56.500.000,

5.000.000,

211.500.000,

100.000.000,

-

-

100.000.000,

311.500.000,

 

Serviço de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1.1.0

Pessoal

98.000.000,

-

-

98.000.000,

-

-

-

-

98.000.000,

3.1.2.0

Material de Consumo

-

34.000.000,

-

34.000.00,

-

-

-

-

34.000.000,

3.1.3.0

Serv. de Terceiros e Encargos

-

27.000.000,

-

27.000.000,

-

-

-

-

27.000.000,

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

93.000.000,

-

-

93.000.000,

-

-

-

-

93.000.000,

3.2.8.0

Contribuições para o PASEP

-

-

27.000.000,

27.000.000,

-

-

-

-

27.000.000,

4.1.1.0

Obras e Instalações

-

-

-

-

1.000.000,

-

-

1.000.000,

1.000.000,

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

-

-

-

-

20.000.000,

-

-

20.000.000,

20.000.000,

 

SOMA

191.000.000,

61.000.000,

27.000.000,

279.000.000

21.000.000,

-

-

21.000.000,

300.000.000,

 

Secret. Munc. Obras e Agricultura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Divisão de Obras e Urbanismo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1.1.0

Pessoal

232.000.000,

-

-

232.000.000,

-

-

-

-

232.000.000,

3.1.2.0

Material de Consumo

-

130.000.000,

-

130.000.000,

-

-

-

-

130.000.000,

3.1.3.0

Serv. de Terceiros e Encargos

-

80.000.000,

-

80.000.000,

-

-

-

-

80.000.000,

4.1.1.0

Obras e Instalações

-

-

-

-

30.000.000,

-

-

30.000.000,

30.000.000,

4.1.2.0

Equip. e Material Permanente

-

-

-

-

20.000.000,

-

-

20.000.000,

20.000.000,

4.2.1.0

Aquisição de Imóvel

-

-

-

-

-

500.000,

-

500.000,

500.000,

4.3.3.1

Aux. p/Desp. de Capital

-

-

-

-

-

-

37.000.000,

37.000.000,

37.000.000,

 

SOMA

232.000.000,

210.000.000,

-

442.000.000,

50.000.000,

500.000,

37.000.000,

87.500.000,

529.500.000,

 

Serviço de Agricultura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1.1.0

Pessoal

500.000,

-

-

500.000,

-

-

-

-

500.000,

3.1.2.0

Material de Consumo

-

500.000,

-

500.000,

-

-

-

-

500.000,

3.1.3.0

Serv. Terceiros e Encargos

-

500.000,

-

500.000,

-

-

-

-

500.000,

3.2.2.0

Transf. Intergovernamentais

-

-

500.000,

500.000,

-

-

-

-

500.000,

 

SOMA

500.000,

1.000.000,

500.000,

2.000.000,

-

-

-

-

2.000.000,

 

TOTAL GERAL

789.000.000,

410.000.000,

60.000.000,

1.259.000.000,

190.500.000,

500.000,

50.000.000,

291.000.000,

1.500.000.000,

 

Prefeitura Municipal de Fundão, em 15 de Outubro de 1984.

 

 

___________________________________

SEBASTIÃO CARRETA

PREFEITO MUNICIPAL

 

_________________________________

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

CONTADOR GERAL – CRC 3.411-ES

 

 

Decreto Lei nº 1.375 de 15/07/11

 

COMPARAÇÃO DA RECEITA ARRECADADA NOS DOIS EXERCÍCIOS ANTERIORES,

COM A PREVISTA PARA 1984 E 1985

 

RECEITA ARRECADADA NOS DOIS ULTIMOS EXERCICIOS

RECEITA PREVISTA PARA 1984

RECEITA PREVISTA PARA 1985

1982

1983

62.728.429,00

127.922.249,00

331.000.000,00

1.500.000.000,00

 

 

 

 

DESPESAS REALIZADAS EM 1983

 

DESPESAS FIXADAS PARA

 

1984

1985

128.238.724,00

331.000.000,00

1.500.000.000,00

 

Fundão-ES., 01 de Outubro de 1984.

 

 

___________________________________

SEBASTIÃO CARRETA

PREFEITO MUNICIPAL

 

_________________________________

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

CONTADOR GERAL – CRC 3.411-ES