LEI Nº 561, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 5.171.766,29 (cinco milhões, setenta e um mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiros e vinte e nove centavos) distribuído nas seguintes Dotações do Orçamento vigente:

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 – Pessoal............................................................... Cr$    385.982,99

 

CONTABILIDADE

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.1.0 – Pessoal............................................................... Cr$    954.954,00

 

SAÚDE E SANEAMENTO

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.1.0 – Pessoal............................................................... Cr$    437.666,82

 

SAÚDE E SANEAMENTO

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Transf. Correntes

3.1.1.0 – Transf. A Pessoa.................................................. Cr$ 1.107.484,26

 

ESTRADA DE RODAGEM

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.1.0 – Pessoal............................................................... Cr$    199.701,28

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.1.0 – Pessoal............................................................... Cr$ 1.585.976,54

 

SAÚDE E SANEAMENTO

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.2.0 – Material de Consumo............................................. Cr$    400.000,00

 

CONTABILIDADE – TESOURARIA E FISCALIZAÇÃO

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos............................. Cr$    100.000,00

TOTAL............................................................................. Cr$ 5.171.766,29

 

Artigo 2º O recurso para o crédito autorizado no art. 1º desta, advirá do excesso de arrecadação apurado na presente.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 29 de dezembro de 1983.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 29 de dezembro de 1983.

 

ROBSON DE ALMEIDA BERTOLINI

SecretÁrio Municipal DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.