LEI Nº 554, DE 11 DE MARÇO DE 1983

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O item “a” do artigo 2º da Lei nº 480, de 01/01/78, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

a) quando o imóvel se situar em logradouros públicos servidos por iluminação incandescente ou vapor de mercúrio, sem distinção de tipo e potência, 38,63% (trinta e oito inteiros e sessenta e três centésimos por cento) sobre o valor de 05 (cinco) ORTN’s vigente em 31 de dezembro de cada ano, conforme disposto no “caput” do art. 2º da Lei 480 de 01 de janeiro de 1978.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de março de 1983.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 11 de março de 1983.

 

ROBSON DE ALMEIDA BERTOLINI

SecretÁrio Municipal DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.