LEI Nº 553, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1982

 

CONCEDE ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal deste Município, autorizado a conceder auxílio aos Educandos de nível superior, desde que comprovada a necessidade do referido auxílio, mediante documentos obrigatoriamente exigidos e que constarão de Decreto Municipal que regulamentará esta Lei.

 

Artigo 2º Serão beneficiados nesta Lei, os Educandos que exercendo cargos ou funções públicas ou não, tenha uma renda mensalmente fixa, inferior a 2 (dois) salários mínimos vigentes na Região, obedecidas ainda as normas regulamentares do Decreto Municipal referido no artigo anterior.

 

Artigo 3º Para cumprimento desta Lei fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, caso não tenha dotação orçamentários para esse fim, obedecidos os preceitos legais da Lei Federal 4.320, de 17-03-1964.

 

Artigo 4º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal, em todo o seu teor, dentro de no máximo 30 (trinta) dias após a sua sanção.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente vetada a emenda apresentada pela Câmara Municipal, ao artigo 2º desta Lei.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 08 de dezembro de 1982.

 

CLÉRIO ZUCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa Municipal, em 08 de dezembro de mil novecentos e oitenta e dois.

 

ARYTON VIERIA MACHADO

SecretÁrio ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.